Não contratar estagiários para substituir empregados é um dos compromissos assumidos por comércio, em TAC

Além disso, medidas de proteção ao trabalho infantil fazem parte dos compromissos

Juiz de Fora (MG) – Um comércio localizado na região central de Minas Gerais deve se abster de utilizar estagiário para exercer funções de empregados. Essa é uma das obrigações contidas no termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é impedir o desvirtuamento do estágio, que deve ser um ato educativo escolar supervisionado, a fim de preparar os estudantes para o mercado de trabalho.

Outra obrigação do empregador é não contratar pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Nesse caso, deve-se observar os requisitos legais, relativos aos contratos de aprendizagem. O comércio também não pode submeter pessoas menores de 18 anos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em horários e locais que não permitam a frequência escolar.

O MPT atuou nesse caso a fim de apurar relatos, em um processo judicial, que apontaram irregularidades trabalhistas. De acordo com a denunciante, "todas as empregadas da reclamada são meninas de 15 anos", inclusive essa é a mesma idade em que informa ter sido contratada.

Um dos procuradores do Trabalho que atuou nesse procedimento abordou a variada legislação que trata sobre a proteção das crianças e dos adolescentes. Dentre elas, destacou a lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). E nesse sentido, que o enfrentamento dessas piores formas de trabalho infantil, dentre outros fatores, "requer ação imediata e global, que leve em conta a importância da educação fundamental e gratuita e a necessidade de retirar a criança e o adolescente de todos os trabalhos".

O TAC prevê ainda multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador que possa ser prejudicado. Além disso, possui validade por prazo indeterminado.

 

E aí, vamos conhecer mais sobre o estágio!?

Você sabia que o estágio é regulado por uma lei? Fique ligado também nas situações que podem caracterizar o desvirtuamento do estágio!

O estágio é regulado pela Lei n.º 11.788/2008. Confira abaixo alguns requisitos que podem desvirtuar o estágio, se descumpridos.

  • Matrícula e frequência regular em instituição de ensino;
  • Termo de compromisso entre o aluno, o contratante e a instituição de ensino;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso;
  • Previsão de estágio no projeto pedagógico da instituição de ensino e no planejamento curricular do curso;
  • Efetivo acompanhamento pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor do contratante;
  • Apresentação periódica (no máximo seis meses) de relatório de atividades do aluno à instituição de ensino;
  • Instalações que proporcionem adequadamente atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  • Funcionário do contratante, com formação ou experiência profissional na área de desenvolvimento do estágio, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente;
  • Contratação, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais;
  • Jornada de atividade definida em comum acordo entre a instituição de ensino, o contratante e o aluno ou seu representante legal, a qual não pode ultrapassar:
    • 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes de educação especial e dos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
    • 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
  • Redução da carga horária pelo menos à metade, de acordo com o estipulado em termo de compromisso, nos períodos de avaliação, caso a instituição de ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais;
  • Duração do estágio não superior a 2 anos, no mesmo contratado, salvo para estagiários com deficiência;
  • Concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação acordada, além de auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório;
  • Concessão de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, devendo ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação e concedido proporcionalmente caso o estágio tenha duração inferior a um ano;
  • Garantia de meio ambiente de trabalho seguro e salubre ao estagiário, com a devida proteção contra os riscos de doenças e acidentes de trabalho.

 

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