MPT firma TAC com comunidade terapêutica, na Zona da Mata

Os ajustes ocorreram a partir de denúncia de exploração do trabalho de funcionários e residentes

Juiz de Fora (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia sobre irregularidades trabalhistas envolvendo exploração do trabalho de funcionários e residentes em uma comunidade terapêutica localizada na região mineira da Zona da Mata. A partir desses relatos, o MPT iniciou um procedimento investigatório que resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a denunciada.

 

Situações verificadas na inspeção

Dentre as situações verificadas durante a inspeção no local de funcionamento da comunidade terapêutica estão a presença de funcionários voluntários em tempo integral e exploração de trabalho de residentes, sem qualquer remuneração. Além disso, a utilização de mão de obra não qualificada para manejar e controlar medicamentos controlados.

 

Compromissos firmados

A partir da assinatura do TAC, a comunidade terapêutica se comprometeu com algumas medidas para regularizar as situações observadas. Dentre elas, a de assegurar que a prática de serviço voluntário pelas pessoas acolhidas seja exercida mediante celebração de termo de adesão e corresponda a atividade não remunerada prestada por pessoa natural a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Outra obrigação é a de não ajustar a prestação de serviços dos acolhidos da entidade para pessoas físicas ou jurídicas que tenham fins lucrativos, sem antes formalizar contrato de trabalho e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A exceção, nesse caso, seria em relação às eventuais atividades laborais com fins exclusivamente terapêuticos, realizadas em conjunto com outras instituições sem fins lucrativos.

E ainda, em caso de realização de serviços voluntários pelas pessoas acolhidas ou por agentes terapêuticos, deve-se cumprir os requisitos da Lei nº 9.608/98, a qual dispõe justamente sobre serviços voluntários.

 

Multa por descumprimento

Se houver descumprimento das obrigações assumidas no TAC, a comunidade terapêutica estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 10 mil por item descumprido e a cada constatação.

 

Fique ligado!

Vamos falar mais sobre serviço voluntário?

De acordo com a legislação, o serviço voluntário é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Ele deve ser exercido por meio de termo de adesão entre as partes, constando ainda o objeto e as condições de exercício.

 

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