Sentença em ACP de autoria do MPT-MG condena Vivara a prestar assistência médica e psicológica integral a trabalhadores vítimas de assalto no ambiente de trabalho
Empresa também deverá pagar indenização de R$ 100 mil reais por danos morais coletivos
Juiz de Fora (MG) – A empresa Tellerina Comercio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. (Vivara) foi condenada a adotar uma série de medidas de prevenção e assistência a empregados vítimas de assaltos em seus estabelecimentos. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
A condenação também obriga a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
O que motivou a ação do MPT?
O MPT-MG ajuizou a ação após investigar as repercussões de um assalto à mão armada, ocorrido em dezembro de 2022 em uma loja da Vivara em Juiz de Fora (MG), na saúde dos empregados. O evento causou intenso trauma em duas funcionárias, que apresentaram agravos psicológicos e precisaram se afastar do trabalho.
A apuração revelou que a empresa não reconheceu o fato como acidente de trabalho e se negou a fornecer assistência médica e psicológica adequada às trabalhadoras, que tiveram que arcar com despesas contínuas com consultas e medicamentos. Além disso, a Vivara mantinha programas de Saúde e Segurança do Trabalho omissos quanto aos riscos de violência, trauma no trabalho e outros fatores psicossociais.
"A decisão é extremamente importante, pois reconhece as responsabilidades da empresa pelo exercício de uma atividade econômica que impõe riscos à integridade física e à vida dos empregados. Assim, além de reconhecer como acidente de trabalho os agravos mentais sofridos por empregados em decorrência de assaltos ocorridos em seus estabelecimentos, a empresa terá que providenciar a eles assistência médica e psicológica integral e gratuita, inclusive o custeio de medicamentos. A sentença determina ainda a adoção de diversas ações preventivas para gestão dos riscos psicossociais do trabalho, a fim de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro." — Fabricio Borela Pena, procurador que atua no caso.
A Vivara foi condenada a cumprir integralmente as seguintes obrigações:
Reconhecimento de acidente de trabalho:
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver lesão física ou mental decorrente de assalto.
- Emitir a CAT para todos os empregados presentes durante assaltos (mesmo que tentados), ainda que não apresentem distúrbios imediatos.
Assistência integral:
- Prestar assistência médica e psicológica integral e gratuita aos empregados vítimas de assaltos, cobrindo todas as despesas de saúde até que o trabalhador esteja apto a retornar ao trabalho.
Gestão de riscos psicossociais:
- Incluir na Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e nos programas de Gerenciamento de Riscos e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PGR e PCMSO) o estudo e a prevenção dos fatores de risco psicossociais do trabalho, especialmente os relacionados a ameaças, violência física, risco de morte e trauma no trabalho.
- Elaborar um plano de ação específico para controle e prevenção desses riscos psicossociais.
- Incluir ações de vigilância ativa e/ou passiva, monitorando e analisando casos de afastamento por doenças mentais em que a relação com o trabalho seja suspeita.
O descumprimento das obrigações sujeita a empresa a multa de R$ 2.000,00 por item constatado na jurisdição de Juiz de Fora. A indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil será revertida e destinado conforme as regras da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
ACPCiv 0010121-66.2025.5.03.0143
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