Covid-19: MPT e Justiça do Trabalho destinam R$ 30 mil em cestas básicas para famílias carentes de Ninheira

Medida visa socorrer população vulnerável diante dos impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, viabilizou por meio de um acordo judicial a destinação de cestas básicas para famílias carentes do município de Ninheira. A medida foi autorizada pela Vara do Trabalho (VT) de Monte Azul e faz parte uma série de 18 obrigações assumidas por um fazendeiro perante o MPT em uma ação civil pública (ACP). Em 2019, duas propriedades rurais do réu foram alvo de uma fiscalização conjunta de combate ao trabalho escravo, que resultou no resgate de 23 pessoas, sendo um adolescente.

Vista parcial de Ninheira
Vista parcial de Ninheira
O valor das cestas totaliza R$ 30 mil e o montante está vinculado a uma indenização por dano moral coletivo, segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo acordo, Cibele Cotta Cenachi Napoli. "A população mais vulnerável socioeconomicamente tem sofrido com a escassez de alimentos e de itens de necessidade básica, especialmente neste momento de pandemia causada pelo novo coronavírus. Assim, a destinação de itens como cestas básicas a projetos sociais visa contribuir para levar alguns itens de primeira necessidade a essa população mais vulnerável neste momento de crise", salienta procuradora.

As cestas deverão ser entregues pelo empregador ao Serviço Social do Comércio (Sesc) - unidade Montes Claros -, que fará a distribuição dos donativos por meio do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional "Projeto Mesa Brasil".

Além da destinação de alimentos, o acordo obriga o fazendeiro a pagar para cada trabalhador resgatado uma indenização de R$ 2 mil para reparação do dano moral individual. Já o menor vai receber R$ 3 mil. A procuradora do MPT explica que "o pagamento destas indenizações, no total de R$ 47 mil, não impede que os trabalhadores lesados ajuízem ações individuais pelo mesmo fato, ressalvando apenas o direito do empregador de deduzir os valores pagos a este título em eventuais condenações posteriores, desde que referentes à mesma causa".

O empregador também assumiu o compromisso de: abster-se de manter empregado em condição análoga à de escravo, de reter carteira de trabalho de funcionários e de admitir empregados menores de 16 anos; efetuar o registro de empregados, bem como os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados, realizar pagamento direto e integral da remuneração devida; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, entre outras medidas.

As multas por descumprimento das obrigações podem chegar a R$ 10 mil, por cláusula descumprida ou a cada constatação, conforme fixado pela Justiça.

Número da ação no TRT: 0010942-69.2019.5.03.0082

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