Confecção assina TAC e deve adotar medidas para proteger os trabalhadores em 90 dias

Empresa deve dar ampla divulgação aos compromissos assumidos em TAC

Montes Claros (MG) – Uma confecção de uniformes, localizada na região norte de Minas Gerais, foi denunciada por irregularidades trabalhistas, sobretudo as relativas ao meio ambiente laboral. Dessa forma, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimento para apurar os fatos denunciados, o qual resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).

Dentre os ajustes realizados, a empresa se comprometeu, por exemplo, a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI´s), mantê-los em perfeito estado de funcionamento, além de orientar, treinar e exigir o uso adequado.

Também figura como compromisso assumido, o de elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR objetiva identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais no ambiente de trabalho. Uma análise global do PGR deve ser feita sempre que necessário, sendo, pelo menos, uma vez ao ano.

Outro programa a ser elaborado, implementado e atualizado é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual tem caráter preventivo. Nesse caso, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deve ser observada.

Já no que toca aos sistemas de proteção contra incêndio, o empregador deve adotar as medidas de prevenção previstas na NR-23. Assim, ele precisa manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, fato este que deverá ser certificado em laudo elaborado por profissional habilitado.

Os ajustes pactuados devem ser comprovados em até 90 dias. Além disso, o TAC deve ser divulgado ao sindicato da categoria e ser afixado em local de ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores, durante 30 dias.

Eventual descumprimento das obrigações previstas no TAC, resulta em multa de R$ 5 mil, por cada ocorrência.

 

Fique ligado!

Vamos falar um pouco mais sobre o PGR e o PCMSO!

O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

Já o PCMSO é um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

 

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838) e pela internet (Sistema de Denúncia).

 

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