Sindicato não pode aceitar contribuição patronal

sexta-feira, 1 fevereiro 2013,10:23

Patos de Minas – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  assinado pelo  Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas (Sintropatos) proíbe  que empresas da região efetuem contribuições  em favor do sindicato.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Paulo Veloso,  acordo e convenção coletiva da categoria continham cláusulas que previam o financiamento patronal da entidade.  “Trata-se de prática anti-sindical e que deve ser coibida, sob pena de restar desprezada a liberdade de autonomia sindical, princípios imprescindíveis para a atuação independente do sindicato”, argumentou o procurador.

O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho estabelece que o Sintropatos não aceite ou receba valores, contribuições ou doações feitas pelo empregador, a qualquer título. Cláusula prevendo pagamento de valores pelo empregador para a manutenção financeira do sindicato dos trabalhadores não poderá constar em futuros acordos, convenções coletivas ou em  qualquer outro instrumento.

Em caso de descumprimento das obrigações, o sindicato deverá pagar multa de R$3 mil por cada cláusula descumprida e por cada valor recebido em violação ao estipulado no TAC.

Artigo 2º da Convenção 98 da OIT: Considera como ato de ingerência do sindicato dos empregados a manutenção financeira da organização dos trabalhadores pela empresa empregadora.

Número do procedimento: 000351.2012.03.004/7

 

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