TAC garante medidas de saúde e segurança

terça-feira, 8 maio 2012,12:21

 

 

Patos de Minas – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai propiciar melhores condições de saúde e segurança aos cerca de 50 trabalhadores da Partecal Partenzi Calcários Ltda. O acordo contém 11 obrigações de fazer e não fazer que também devem ser seguidas nas outras unidades da empresa, em Rio Claro e Guairá, no interior paulista.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Paulo Veloso, a equipe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Patos de Minas detectou graves irregularidades na unidade da empresa em Vazante, noroeste de Minas. ” As vias de circulação da mina estavam sem sinalização, havia máquinas em condições inadequadas de funcionamento; excesso de poeira no meio ambiente; empregados sem qualificação para exercer a função e irregularidades do maciço de rocha”.

Além de ter que cumprir integralmente a Norma Regulamentadora nº 22 do Ministério do Trabalho e Emprego e fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o TAC prevê melhorias na alimentação, higiene e contrato de trabalho. A produtora de pó de calcário deverá conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda  seis horas diárias; assegurar aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições e efetuar o pagamento do adicional de periculosidade para todos os empregados envolvidos no manuseio de explosivos.

Como forma de reparar as lesões causadas à sociedade, o acordo estabelece indenização de R$10 mil. O valor será revertido em bens para entidade(s) sem fins lucrativos ou para projetos de capacitação e de geração de emprego e renda.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita à multa de R$ 700,00 por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Na impossibilidade de definição da quantidade de trabalhadores prejudicados, a multa corresponderá a R$ 10 mil por cada situação de descumprimento. A destinação da multa, se aplicada, será definida pelo MPT.

Número do processo: 000206.2011.03.004/1

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