TAC assinado por fazenda do Triângulo Mineiro prevê medidas de proteção no ambiente de trabalho

PGRTR, PCMSO e EPI´s fazem parte dessas medidas firmadas perante MPT

Patos de Minas (MG) – Uma fazenda localizada na região do Triângulo Mineiro celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato se deu após ter sido denunciada por possíveis irregularidades trabalhistas, que foram apuradas pelo MPT e resultaram nas medidas a seguir.

Nesse sentido, o empregador firmou diversos compromissos de melhoria nas condições de saúde e segurança do trabalho, os quais envolvem, por exemplo, os Programas de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Assim, a fazenda deve elaborar e efetivamente executar tais programas, com base nas respectivas Normas Regulamentadoras (NR´s), do Ministério do Trabalho e Emprego (saiba mais abaixo).

Outra obrigação assumida diz respeito aos equipamentos de proteção individual – EPIs. Nesse caso, o empregador deve fornecê-los aos empregados, gratuitamente, observando ainda a hierarquia das medidas de prevenção, as quais devem ser adequados aos riscos, além de mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Já os trabalhadores que manuseiam e operam máquinas, equipamentos ou implementos agrícolas, devem ser devidamente capacitados para tal, a fim de evitar acidentes. E no que toca a esses (acidentes) e às doenças do trabalho, o compromisso é de adotar os procedimentos necessários quando ocorrerem, incluindo a investigação e análise, para definir os fatores causais e as medidas preventivas a serem adotadas. Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também está entre as obrigações.

Por fim, o TAC prevê também multa de R$ 3 mil por cada eventual cláusula descumprida. Se aplicada, será reversível ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP) ou a instituições de relevante caráter social, sem fins lucrativos, que possuam como finalidade a satisfação de interesses públicos, a serem indicadas pelo MPT.

 

Fique ligado!

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)?

O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1).

Já o PGRTR, que substituiu o Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR), é basicamente um PGR com foco na área rural, regulado pela Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31). Uma das determinações contidas em tal norma é a que "o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais". Ele deverá ter ainda, como requisitos mínimos, o inventário de riscos e o plano de ação.

 

E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), já ouviu falar?

É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

 

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