MPT firma acordo judicial e garante pagamento de R$ 146,8 mil e do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados em Unaí (MG)
Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a homologação de um acordo judicial perante a Vara do Trabalho de Unaí, garantindo o pagamento de R$ 146.859,82 a sete trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo. O montante será destinado ao pagamento de verbas rescisórias, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos. Os trabalhadores também receberão 3 parcelas do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.621,00 cada.
O acordo encerra a fase de conhecimento da Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pela unidade do MPT em Patos de Minas. A ação foi ajuizada após uma fiscalização da PM em uma fazenda na zona rural de Unaí, que flagrou trabalhadores vivendo em situação de severa degradação humana.

Além da ausência de água potável, os relatos colhidos no inquérito indicaram o fornecimento de alimentação deteriorada (restos de carne impróprios para consumo), jornadas exaustivas, sem descanso semanal, e a prática de servidão por dívida. O cenário era agravado por coação moral mediante ameaças de violência armada.

Pelo acordo homologado, os réus — dois produtores rurais e uma empresa de café — deverão quitar as verbas rescisórias diretamente aos trabalhadores no prazo de 20 dias. Do valor total, R$ 30.000,00 referem-se à indenização por dano moral coletivo, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sentença, o juiz titular Glauco Rodrigues Becho determinou caráter de "absoluta urgência" para que a Superintendência Regional do Trabalho habilite os resgatados no programa de seguro-desemprego. "A proteção contra o desemprego involuntário assume contornos de urgência humanitária na modalidade trabalhador resgatado", destacou o magistrado na decisão.
As medidas de bloqueio de ativos financeiros e indisponibilidade de bens (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB) deferidas no início do processo foram mantidas pela Justiça como garantia do cumprimento integral das obrigações assumidas no ajuste.
Leia também: MPT obtém liminar para bloqueio de bens e resgate de trabalhadores em condições degradantes em Unaí
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