• PRTs em Minas
  • PTM Patos de Minas
  • MPT firma acordo judicial e garante pagamento de R$ 146,8 mil e do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados em Unaí (MG)

MPT firma acordo judicial e garante pagamento de R$ 146,8 mil e do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados em Unaí (MG)

Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a homologação de um acordo judicial perante a Vara do Trabalho de Unaí, garantindo o pagamento de R$ 146.859,82 a sete trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo. O montante será destinado ao pagamento de verbas rescisórias, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos. Os trabalhadores também receberão 3 parcelas do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.621,00 cada.

O acordo encerra a fase de conhecimento da Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pela unidade do MPT em Patos de Minas. A ação foi ajuizada após uma fiscalização da PM em uma fazenda na zona rural de Unaí, que flagrou trabalhadores vivendo em situação de severa degradação humana.

Entenda o caso - A fiscalização, iniciada após denúncia anônima em 10 de abril de 2026, revelou que os trabalhadores habitavam contêineres metálicos de dimensões reduzidas (3m x 2m) e barracas improvisadas de lona e plástico. Não havia banheiros no local, o que forçava as vítimas a realizarem necessidades fisiológicas ao relento.

Além da ausência de água potável, os relatos colhidos no inquérito indicaram o fornecimento de alimentação deteriorada (restos de carne impróprios para consumo), jornadas exaustivas, sem descanso semanal, e a prática de servidão por dívida. O cenário era agravado por coação moral mediante ameaças de violência armada.

Destinação das verbas e seguro-desemprego

Pelo acordo homologado, os réus — dois produtores rurais e uma empresa de café — deverão quitar as verbas rescisórias diretamente aos trabalhadores no prazo de 20 dias. Do valor total, R$ 30.000,00 referem-se à indenização por dano moral coletivo, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sentença, o juiz titular Glauco Rodrigues Becho determinou caráter de "absoluta urgência" para que a Superintendência Regional do Trabalho habilite os resgatados no programa de seguro-desemprego. "A proteção contra o desemprego involuntário assume contornos de urgência humanitária na modalidade trabalhador resgatado", destacou o magistrado na decisão.

As medidas de bloqueio de ativos financeiros e indisponibilidade de bens (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB) deferidas no início do processo foram mantidas pela Justiça como garantia do cumprimento integral das obrigações assumidas no ajuste.

 

Leia também: MPT obtém liminar para bloqueio de bens e resgate de trabalhadores em condições degradantes em Unaí

 

 

 

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir