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Encerramento de atividade não isenta empresa de pagar dano moral coletivo por descumprimento de normas de saúde do trabalho

Sócio proprietário é responsável solidário pelo pagamento de R$ 70 mil ao Fundo de Direitos Difusos em Patos de Minas

Patos de Minas (MG) - Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a Vara do Trabalho de Patos de Minas condenou a empresa Castro e Silva Engenharia e Construções Ltda e o proprietário, Mateus Brayan Castro e Silva, ao pagamento de R$ 70 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas.

A ação foi proposta após inspeções realizadas pelo MPT identificarem diversas irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Perícia técnica conduzida por engenheiro de segurança do trabalho do MPT constatou problemas envolvendo segurança de máquinas e equipamentos, instalações elétricas, sinalização de segurança e condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, incluindo sanitários, vestiários e áreas de refeição.

As irregularidades foram verificadas em duas inspeções e afrontavam pelo menos seis Normas Regulamentadoras: NR-06, NR-10, NR-12, NR-23, NR-24 e NR-26.

Durante a tramitação da ação, a empresa encerrou suas atividades. "Mas, encerramento não afasta a responsabilização pelos danos coletivos causados. Na sentença, a Justiça acolheu o pedido do MPT e reconheceu a responsabilidade solidária do proprietário da empresa", explica o procurador que atua no caso, Hermano Domingues.

Na mesma direção, a juíza Priscila Andrade Guimarães, da Vara do Trabalho de Patos de Minas argumentou na sentença que "a hipótese de encerramento das atividades da empresa sem a respectiva regularização autoriza a inclusão do sócio no polo passivo da demanda, com a consequente condenação como responsável solidário".

Em razão do fechamento da empresa, houve perda de objeto em relação às obrigações de fazer e não fazer requeridas na ação. Mas, ficou mantida a obrigação de reparar o dano causado pagando a indenização por dano moral coletivo.

 

 

 

 

 

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