TAC assinado perante MPT-MG coíbe prática trabalhista irregular em Campestre (MG)
PTM-Pouso Alegre (MG) – Após constatação de práticas trabalhistas, que caracterizam coação, em uma fazenda de colheita de café, localizada em Campestre (MG), no qual o proprietário firmou contrato de parceria agrícola com um de seus empregados a fim de se eximir das responsabilidades trabalhistas, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
No TAC, o proprietário se comprometeu em anotar a CTPS do autor da ação trabalhista; abster-se de praticar fraude com o fim de evitar os ônus decorrentes do vínculo de emprego ou para descaracterização deste, bem como de praticar simulação, notadamente a celebração de contratos de "parceria" rural, quando presentes os requisitos para a caracterização da relação de emprego; fornecer, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento e anexar cópia deste Termo em local de fácil e frequente acesso aos empregados, bem como no Livro de Inspeção do Trabalho.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil por cada cláusula, acrescida de R$2.500 mil reais por empregado encontrado em situação irregular.
IC 000278.2021.03.003/8
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