TAC firmado perante o MPT-MG garante jornada de trabalho segura e fornecimento de EPIs em um comércio de confecção de roupas
Pouso Alegre (MG) - Abster-se de exigir dos seus empregados uma jornada normal superior a 8 horas ou carga horária acima de 44 horas semanais. Esse é um dos compromissos assumidos por uma confecção de roupas, localizada em Turvolândia (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
Após denúncia que relatava que os trabalhadores não eram remunerados pelas horas trabalhadas além da jornada regulamentar e que não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs), uma investigação realizada pelo MPT-MG resultou na assinatura do TAC.
O procurador do Trabalho que atua no caso, Mateus Biondi, relata que após análise dos documentos: "os relatórios produzidos pelo Sistema Jornadas demonstram ter havido inúmeras intervenções nas marcações de ponto dos empregados, o que parece ser prática contumaz da empresa, visto que há inúmeros registros manuais feitos pelos empregados que são desconsiderados pela empregadora, e há inserção posterior de horários pelo administrador do sistema". Em relação aos EPIs, "foram juntadas as fichas de EPI dos empregados, porém, há fotos nos autos, juntadas pela própria empresa, demonstrando que algumas pessoas não estavam fazendo uso dos protetores auriculares durante o trabalho."
A empresa também assumiu os compromissos de: consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, de forma fidedigna, os horários de início e fim do labor, os períodos de repouso efetivamente cumpridos, e o trabalho em domingos e feriados, abstendo-se de registrar horários uniformes; remunerar as horas extras laboradas com adicional de no mínimo 50% em relação à hora normal de trabalho; não obrigar ou de qualquer forma coagir os empregados à realização de horas extras.
Em relação aos equipamentos de proteção individuais a empresa deverá: fornecer a todos os trabalhadores de forma gratuita, EPIs adequados aos riscos e compatíveis com suas atividades, em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo seu efetivo uso, substituindo-os em caso de dano ou extravio, além de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação, de acordo com as especificações constates do PGRTR para cada função ou atividade; fornecer equipamentos de proteção individual e/ou vestimentas de trabalho adequados aos riscos, que privilegiem o conforto térmico e em condições de uso, com a devida higienização; a comprovação do fornecimento dos EPIs deverá ocorrer por meio de documentação formal, demonstrando efetiva entrega do EPI ao trabalhador.
Em caso de descumprimento o valor da multa será de R$ 500,00 por trabalhador alvo da conduta irregular.
PP 000087.2023.03.009/4
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