Medidas protetivas a trabalhadores expostos a agrotóxicos são previstas em TAC

Promover capacitação aos trabalhadores expostos é uma das obrigações

Pouso Alegre (MG) – Proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente. Esse é um dos compromissos assumidos por uma roseira localizada na região sul de Minas Gerais, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC). O MPT instaurou um procedimento para a apurar as denúncias recebidas, que relataram irregularidades trabalhistas, sobretudo em relacionadas à aplicação de agrotóxicos.

Além do citado compromisso, o empregador deve manter local específico destinado ao armazenamento de agrotóxicos aditivos e produtos afins, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele também só pode utilizar produtos autorizados para cultura e de acordo com as respectivas especificações, em conformidade com as determinações do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Medidas de proteção em máquinas e equipamentos também estão previstas no TAC. Nesse sentido, a empresa deve, por exemplo, dotar as máquinas de cortar, picar, triturar e similares de sistemas de segurança, a fim de impedirem o contato direto das pessoas com as zonas de perigo. Treinamentos sobre manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos também devem ser promovidos, como para motosserras e motopodas.

A NR-31 deve ser observada ainda para a adequada manutenção das instalações sanitárias dos alojamentos.

Por fim, o TAC, que é válido por prazo indeterminado, possui previsão de multas em caso de descumprimento das obrigações assumidas por parte do empregador.

 

Fique ligado!

Que tal falarmos sobre alguns problemas relativos ao uso de agrotóxicos!?

A intoxicação por agrotóxicos pode ocasionar tonturas, cólicas abdominais, náuseas, vômitos, dificuldades respiratórias, tremores, irritações na pele, nariz, garganta e olhos; convulsões, desmaios, coma e até mesmo a morte. As intoxicações crônicas, causadas pela exposição prolongada ao produto, podem gerar graves problemas, como paralisias, lesões cerebrais e hepáticas, tumores, alterações comportamentais, entre outros. Em mulheres grávidas, podem levar ao aborto e à malformação congênita.

 

Vamos abordar também alguns cuidados com a manipulação de agrotóxicos no trabalho!?

  • Mulheres gestantes e em período de lactação, pessoas menores de 18 anos e maiores de 60 anos deverão ser afastadas imediatamente das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, incluindo os locais de armazenamento.
  • Proibição do uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.
  • Proibição de reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, incluindo as respectivas tampas, cuja destinação final deve atender à legislação vigente.
  • Proibição de transporte de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.
  • Proibição do transporte simultâneo de trabalhadores e agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins em veículos que não possuam compartimentos projetados para tal fim.

 

Por fim, vamos falar sobre o cadastro e a fiscalização no comércio de agrotóxicos!?

Há legislação específica para proteger a oferta de alimentos com boa qualidade e evitar o uso indiscriminado de agrotóxicos. E elas regulam desde o comércio até o destino final das embalagens vazias.

Em Minas Gerais, é o IMA que fiscaliza o comércio de agrotóxicos. Assim, ele verifica, por exemplo, o cadastro e a conformidade dos produtos à venda, as condições de armazenamento e as embalagens. A fiscalização também ocorre nas etapas de transporte, uso e devolução das embalagens vazias.

Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola ou na proteção de florestas plantadas para ser comercializado, armazenado e utilizado em Minas Gerais deve ser cadastrado no IMA e registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Ibama.

 

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