Acordo prevê sessões de cinema para crianças da rede pública em Poços de Caldas

Benefício será concedido por empresa que descumpriu cláusulas de TAC

Pouso Alegre - Crianças da rede pública de ensino de Poços de Caldas, no Sul de Minas, serão beneficiadas com a oferta gratuita de sessões de cinema por meio da reversão de uma multa. A medida faz parte de um acordo em razão do descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e um aditivo firmados entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Empresa Cine São Luiz Ltda.

Alunos de três escolas ainda terão acesso a transporte e vão receber lanche, custeados pela ré. Ao todo, sete sessões serão disponibilizadas aos estudantes.

Entenda o caso – Em 2010, a empresa assinou um TAC, proposto pelo procurador do Trabalho Mateus de Oliveira Biondi, com a obrigação de cumprir a legislação trabalhista. Assim, a ré comprometeu-se a pagar o salário e o 13º salário, respeitando os prazos de até o quinto dia útil do mês e 20 de dezembro, respectivamente. No primeiro caso, a empresa teria que formalizar junto aos empregados um recibo devidamente datado e assinado pelo funcionário.

O termo previa ainda a concessão por parte da empresa de intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas para repouso e alimentação aos empregados que cumprem jornada contínua de seis horas. Para aqueles que fazem de quatro a seis horas o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
Os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado deverão ser registrados pela empresa de forma manual, mecânica ou por meio de sistema eletrônico.

Outras obrigações e multa - A investigada assinou também um termo aditivo ao TAC, obrigando-se a observar o cumprimento da jornada legal, abster da exigência de trabalho superior a 10 horas por dia e respeitar o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre dois períodos trabalhados.

Já a multa de R$ 42,7 mil por descumprimento do termo e do aditivo foi aplicada à empresa após uma fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Poços Caldas. As infrações envolvem a falta de formalização de recibo de pagamento de salário, de concessão de intervalo intrajornada e do controle efetivo de jornada.

Além disso, os fiscais constataram que a empresa não observou o cumprimento da jornada, permitindo que funcionários trabalhassem por mais de 10 horas por dia e não tivessem descanso de, no mínimo, 11 horas entre jornadas. Todas as irregularidades fizeram com que os fiscais lavrassem seis autos de infração.

Número do processo: 000061.2008.03.009/3-74

Imprimir