TAC fixa prazo para cooperativa médica contratar PCDs ou reabilitados do INSS

Teófilo Otoni - A Unimed Teófilo Otoni Cooperativa de Trabalho Médico tem um prazo de 60 dias para contratar trabalhadores em número suficiente para o cumprimento de cota de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse é um dos 15 compromissos assumidos pela inquirida por meio de um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalhado (MPT). Em 2018, a cooperativa médica informou ao órgão que empregava 194 funcionários em seus quadros, porém nenhum deles havia sido contrato nas condições previstas no artigo 93 da Lei nº 8.213/91 - Lei de Cotas.

Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A legislação determina que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. No caso da Unimed Teofilo Otoni, o número de deficientes ou habilitados contratados deveria ser de, ao menos, quatro, conforme aponta relatório do MPT, elaborado a partir de documentos apresentados pela própria cooperativa médica no curso do procedimento.

A procuradora do Trabalho, Mariana Lamego de Magalhães Pinto, que conduziu a assinatura do ajuste, enfatiza que a "inclusão e integração das pessoas com deficiência constitui uma das metas prioritárias de atuação do MPT na busca da construção de uma sociedade mais fraterna, plural e sem preconceitos, e que a assinatura do TAC com a Unimed Teofilo Otoni concretiza esse modelo de atuação do órgão ministerial".

O TAC estabelece também que, além das contratações, a cooperativa terá que manter em seus quadros o percentual de PCDs admitidos conforme prevê a lei e somente dispensar pessoas com deficiência após a contratação de outro trabalhador de mesmas condições.

Entre outras obrigações, a cooperativa assumiu o compromisso de garantir acessibilidade em todas as suas unidades e sites, conforme a Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão); de assegurar a deficientes ou reabilitados a participação e acesso a cursos, treinamentos, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais em igualdade de oportunidades com os demais empregados. As multas por descumprimento de cada item do TAC podem chegar a R$ 1,5 mil.

Número do procedimento no MPT-MG: 000060.2019.03.008/2 – 98

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