ll Fórum Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil discute formas de combate a essa prática em tempos de Pandemia
Evento realizado na modalidade online, no dia 21 de junho, contou com palestras ministradas por procuradoras do MPT-MG
Teófilo Otoni (MG) – No ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, o ll Fórum Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil abordou o tema: “Combate ao Trabalho Infantil em tempo de Pandemia da COVID-19", para debater as perspectivas de combate ao trabalho infantil de crianças e adolescentes no Vale do Jequitinhonha diante do contexto imposto pela Pandemia do novo Coronavírus. O evento teve como objetivos estimular as famílias para o desenvolvimento de ações e prevenção ao trabalho infantil, além promover a conscientização, o envolvimento e a participação das crianças e adolescentes no combate a essa prática.
O Fórum, realizado na modalidade online, na segunda-feira, 21/06, das 09h às 12h, por meio da plataforma Google Meet, reuniu cerca de 80 participantes e contou com palestras das procuradoras do Trabalho, Camilla Mello e Lima e Taísa Massimo de Souza Drummond que falaram, respectivamente, sobre o projeto “Resgate à Infância” do MPT e sobre Aprendizagem Profissional. O evento foi promovido pela Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
A primeira palestra foi ministrada pela coordenadora do Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Minas Gerais (FECTIPA/MG), Elvira Cosendey, que falou sobre “O Trabalho Infantil na Pandemia”. Segundo ela, “o cenário da Pandemia agravou diversas situações em nosso país, como o desemprego, o aumento da violência, o fechamento de muitas empresas e lojas, que é onde existe a maior oferta de emprego para as pessoas de famílias de baixa renda. Além disso, percebemos também a ausência da escola, e hoje vemos o valor que a escola tem na vida da criança. Nada substitui a escola, pois ela é um espaço de proteção e a educação é um parceiro muito forte no combate ao trabalho infantil. O olhar protetor da professora é fundamental nesse combate, pois a professora percebe se a criança está mais cansada que o normal, está dormindo na aula, se está machucada e de onde veio esse machucado, uma vez que os acidentes de trabalho com crianças, na maioria das vezes, não são notificados”. Elvira apresentou, ainda, o conceito de trabalho infantil definido pela lei e por termos regulatórios, além de falar sobre o trabalho infantil artístico, em novelas e filmes, por exemplo, que é a única exceção prevista na legislação brasileira. Elvira falou também sobre o trabalho infantil doméstico, de cunho exploratório, diferenciando-o de tarefas domésticas, que são “ações pontuais, como arrumar a cama ou guardar os brinquedos, que podem e devem ser empreendidas por todos os moradores da casa para a organização do espaço e bom convívio entre todos”.
Há, no Brasil, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, segundo dados do IBGE de 2019, divulgados no ano passado. Desses, 706 mil (45,9%) estavam em ocupações consideradas como piores formas de trabalho infantil. Em Minas Gerais, de 2015 a 2020, foram instaurados 1167 procedimentos investigatórios, firmados 442 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizadas 60 Ações Civis públicas (ACPs) sobre a temática trabalho infantil. A procuradora do Trabalho na PTM de Teófilo Otoni, Camilla Mello e Lima, relata a realidade do trabalho infantil na cidade. “Na pandemia de Covid-19, é crescente o número de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil na região, seja porque aumentaram a pobreza e a vulnerabilidade social, seja porque essas pessoas estão afastadas do território escolar, que é espaço de proteção e garantia de direitos, o que reforça a importância de eventos de conscientização como estes”. Segundo ela, é urgente a desconstrução dos diversos mitos que existem sobre o trabalho infantil, como “é melhor trabalhar do que roubar”; “o trabalho dignifica a criança ou o adolescente”; a criança pobre precisa trabalhar para ajudar as famílias”; “é natural que crianças trabalhem com os pais, aprendendo um ofício e adquirindo disciplina”; “trabalhei e não sofri”. “Todas essas frases representam ideias equivocadas, mas ainda muito enraizadas na nossa cultura e na nossa sociedade e, por isso, é tão importante promovermos a conscientização de todos os envolvidos numa situação de trabalho infantil, sejam os empregadores, os familiares e as próprias crianças e adolescentes, para a desmistificação desses conceitos e o efetivo combate a essa prática”. Camilla apresentou, ainda, os modos de atuação do MPT e falou sobre alguns projetos desenvolvidos pelo órgão para a promoção do combate ao trabalho infantil, dentre os quais se destaca o MPT Na Escola, em como objetivo promover a ampliação do debate em sala de aula sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente, por meio da premiação dos melhores trabalhos escolares desenvolvidos pelos alunos das escolas públicas de todo o estado de Minas Gerais sobre o tema “trabalho infantil”.
Em sua palestra sobre a Aprendizagem Profissional, a procuradora Taísa Massimo iniciou sua fala questionando aos participantes “quais alternativas podemos trazer para esses adolescentes que, principalmente nesse cenário de Pandemia que estamos vivendo, vão sendo empurrados para essa situação de trabalho infantil?” Segundo ela, a primeira resposta sempre será a expansão da proteção social, nunca alguma forma de trabalho. “Por exemplo, programas de transferência de rendas para as famílias, promoção de oportunidade de trabalho para as famílias, promoção do acesso à educação de qualidade e políticas de fiscalização e combate efetivo a essa modalidade de trabalho”. E a segunda resposta à pergunta é dada com a concretização do direito fundamental à profissionalização, como uma política pública de combate ao trabalho infantil e a promoção do trabalho protegido. Taísa explica que “o contrato de aprendizagem é um contrato especial, com caráter pedagógico, em que prepondera a situação de que o aprendiz esteja inscrito num programa de aprendizagem, no qual ele terá uma capacitação teórica e uma capacitação prática. É muito diferente ensinar a um jovem uma profissão, de forma pedagógica, protegida e acompanhada, ao invés de explorar o trabalho desse jovem de forma pura e simples. A aprendizagem capacita o jovem de forma ampla, preparando-o para o mercado de trabalho como um todo, não apenas para exercer uma profissão. Visa dar competitividade no mercado de trabalho e não meramente aprender um ofício. São abordadas questões de ética e de comportamento, como elaborar um currículo, como se portar em uma entrevista de emprego, como se vestir adequadamente para a entrevista e dentro da empresa, como se portar em uma empresa, no relacionamento com os colegas de trabalho e com a chefia, entre diversas outras questões fundamentais para o ingresso e permanência no mercado de trabalho. Além disso, uma das condições do contrato de aprendizagem é que o adolescente esteja matriculado e regularmente frequente na escola (ou que já a tenha concluído), então, a aprendizagem ainda promove a permanência do adolescente nesse espaço de proteção de direitos que é a escola”. Com relação ao cenário da aprendizagem diante da Pandemia, ela explicou que “a Pandemia não desobrigou as empresas ao cumprimento da cota, o contrato de aprendizagem não pode ser rescindido, mesmo com a diminuição do quadro de pessoal ou com as dificuldades econômicas relatadas pelas empresas. Os contratos vigentes não podem ser encerrados, ainda que em cenário de Pandemia. Contudo, é necessário que as empresas tomem cuidados adicionais para não expor os jovens ao contágio, como a realização de aulas virtuais e a adoção de medidas alternativas, como a colocação do adolescente em trabalho remoto ou a inclusão do jovem nas modalidades de suspenção ou redução da jornada previstas em caráter excepcional pela legislação brasileira”.
Ao final do evento, houve espaço para realização de considerações por parte dos demais participantes, debate sobre o tema e esclarecimento de dúvidas.
Leia mais: Projeto Resgate a Infância: Eixo Educação
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG