Liminar obtida pelo MPT obriga a prefeitura de Jequitinhonha a implementar políticas públicas para erradicação do trabalho infantil e adolescente
Com mais de 700 crianças e adolescentes em situação de trabalho o município se mostrava inerte
Teófilo Otoni (MG) – A Prefeitura de Jequitinhonha tem prazos que variam de 30 a 90 dias para adotar iniciativas concretas de resgate de crianças e adolescentes que estejam em situação de trabalho. Identifica-las, organizar a atuação da rede de proteção, assegurar orçamento público para essa finalidade são algumas das mais de dez obrigações que uma liminar obtida pela unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Teófilo Otoni impôs ao município.
“Mesmo com registro de mais de 700 crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos em situação de trabalho (Censo IBGE) e nenhum adolescente colocado em vaga de aprendizagem, o município não aceitou as propostas administrativas do MPT para incluir em sua agenda de prioridades o combate ao trabalho infantil”, após audiência pública de sensibilização e orientação e também audiências administrativas nas quais se propôs a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), explica a procuradora do Trabalho Camilla Mello e Lima.
Em convergência com o alerta do MPT sobre a urgência do investimento em políticas públicas para a erradicação do trabalho infantil, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Almenara, Ricardo Luiz Oliveira Tupy deferiu em caráter liminar todos os pedidos apresentados pelo MPT na ação civil pública (ACP) reconhecendo que “a demora no trâmite deste processo significaria prorrogação de grave violação aos direitos humanos da criança e do adolescente, de não trabalhar antes da idade mínima e/ou em condições inapropriadas, o que pode trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às vítimas e à sociedade”.
A liminar obriga a administração municipal a cumprir as obrigações antes mesmo da conclusão da ação judicial. Dentre as obrigações impostas estão, no prazo de 90 dias, identificar todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, com dados pessoais e situação financeira da família; designar um gestor para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; criar programa de aprendizagem profissional no âmbito da administração direta; assegurar verba suficientes no próximo Orçamento Municipal para implementação do(s) programa(s) municipal(s) de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente; promover a atuação articulada entre os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), dentre outras. O município tem prazo de 30 dias para adotar iniciativas concretas e regulares de captação e retirada de crianças e adolescentes do trabalho e encaminhar para programas de assistência social. Terá também que implementar as ações previstas no Programa Resgate a Infância do MPT.
Saiba mais sobre o Resgate a Infância Saiba mais sobre o Resgate a Infância - O Projeto Resgate a Infância do MPT é iniciativa articulada nacionalmente em três eixos que se complementam para promover a proteção de crianças e adolescentes: eixo educação, aprendizagem e políticas públicas. Manter crianças nas escolas, fomentar o trabalho protegido e cobrar de gestores públicos investimento nas ações de combate ao trabalho infantil e exploração de adolescentes é o que prevê esse projeto gerenciado pela Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – (Coordinfância). “No eixo Políticas Públicas o nosso objetivo é combater a inércia, omissão e negligência do município em relação ao combate ao trabalho de crianças e adolescentes, assim como promover o trabalho protegido por meio da aprendizagem. Antes do ajuizamento, houve um imenso trabalho de toda a equipe, com a condução da Coordenadora Regional da COORDINFÂNCIA-PRT-3, a Procuradora do Trabalho Luciana Marques Coutinho, para implementação das políticas públicas de forma extrajudicial. Contudo, não houve a adesão voluntária dos municípios, motivo pelo qual propusemos as ações civis públicas.”, explica a procuradora do Trabalho oficiante, Camilla Mello e Lima.
Inicialmente fizemos uma seleção de Municípios que foram convocados para assinatura do TAC, nos baseando em dados estatísticos do IBGE, além de outros dados obtidos em sistemas de monitoramento e nos relatórios das inspeções realizadas em equipamentos socioassistenciais dos municípios da Região, que demonstram os índices graves de trabalho infantil. Como resultado alguns assinaram TAC. Os resistentes foram acionados judicialmente e até o momento três liminares já nos foram concedidas pela Justiça do Trabalho em face dos municípios de Jequitinhonha, Joaíma e Almenara.
ACP JEQUITINHONHA - PJ 0010470-11.2021.5.03.0046 - Vara do Trabalho de Almenara
Leia também:
ACP ALMENARA – PJ 0010466-71.2021.5.03.0046 - Vara do Trabalho de Almenara
ACP JOAÍMA – PJ 0010467-56.2021.5.03.0046- Vara do Trabalho de Almenara
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