Ação cautelar do MPT assegura bloqueio de mais de R$ 10 milhões da Unitri em Uberlândia

Uberlândia - Em ação cautelar preventiva, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia e o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais conseguiram assegurar o bloqueio de R$10.130.351,44, para pagamento de verbas rescisórias de cerca de 130 professores e servidores da área administrativa, demitidos pelo Centro Universitário do Triângulo Mineiro (Unitri).

As demissões tiveram início em 15 de julho de 2019. Segundo dados dos sindicatos das categorias, foram demitidos 80 professores e 50 trabalhadores da área administrativa. O Centro Universitário não fez o pagamento de verbas rescisórias, sequer disponibilizou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCTs e guias CD/SD para movimentação do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego. Além disso, não realiza os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS há cerca de 5 anos.

"Tendo em vista a absoluta necessidade de se conseguir medida judicial para resguardar verbas alimentares dos trabalhadores, entendemos que seria urgente buscar a indisponibilidade de bens dos réus, para sejam honradas as dívidas trabalhistas da primeira ré. Outro pedido formulado na ação foi a formalização do término contratual por meio dos registros de baixa na carteira de trabalho – CPTS dos trabalhadores, bem como a disponibilização dos TRCTs e das guias CD/SD ainda não emitidas a fim de que os trabalhadores possam movimentar o FGTS e se habilitar no seguro-desemprego", explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Eliaquim Queiroz.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia acolheu em parte os pedidos do MPT, fixou prazo de cinco dias para disponibilização dos documentos necessários para a correta formalização do encerramento dos contratos de trabalho e determinou o bloqueio de bens do Centro Universitário no valor pedido pelo MPT.

Eliaquim Queiroz destaca que "o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores ocorrerá em futura ação civil coletiva (ACC) ou mesmo nas ações individuais, eis que a maioria dos trabalhadores ajuizaram reclamações trabalhistas individuais".

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Número do procedimento no TRT: 0010850-11.2019.5.03.0044​​

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