Acordo resultará no fim do excesso de carga no transporte de cana em Minas
quinta-feira, 19 setembro 2013,12:06
Uberlândia – Nesta quarta-feira, 18, 37 usinas de produção de açúcar e álcool, filiadas ao Sindicato da Indústria do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig), foram comunicadas sobre o acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o referido sindicato, com o objetivo de extinguir o excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar em Minas Gerais. Para garantir a segurança no trabalho dos motoristas na condução de veículo de transporte de cana, o acordo entabulado contempla medidas que coíbem irregularidades no transporte da matéria-prima por inobservância dos limites da lei de trânsito e será firmado pelas empresas nos respectivos inquéritos civis ou ações civis públicas.
O acordo é fruto do enfrentamento pioneiro do tema sob o enfoque da segurança do trabalhador e em face de todos os estabelecimentos produtores de açúcar e álcool na área da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia, que após constatar a realidade fática de excesso de peso e dimensão no transporte de cana-de-açúcar, instaurou inquéritos civis onde se apurou que em cada usina ocorriam de 10 a 30 mil viagens irregulares por ano, a depender do porte do estabelecimento, e até 150 toneladas de cana transportadas em uma única viagem, o dobro do permitido pela legislação de trânsito que é de 74 toneladas. O passo seguinte foi a busca da tutela jurisdicional por meio das ações civis públicas, e, diante do sucesso nas primeiras demandas, surgiu o interesse do setor em firmar um ajuste para adequação progressiva.
As empresas não poderão determinar, permitir ou tolerar que motoristas empregados seus, de terceiros ou autônomos trafeguem com caminhões com excesso de peso ou dimensão, conforme a legislação de trânsito. A tolerância em relação ao PBTC será de 10%, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada viagem irregular.
As medidas serão implantadas paulatinamente, já a partir da próxima safra (2014), quando não mais serão admitidas infrações de dimensão dos veículos e cargas desmesuradamente excessivas quanto ao peso. Em 2019 as empresas deverão ter 100% de suas viagens em conformidade com as determinações das leis de trânsito. O ajuste prevê ainda o envio de um relatório anual, iniciando-se em janeiro de 2015, com dados da safra do ano anterior, tais como número da viagem, placa do veículo, motorista responsável pelo transporte, peso bruto total da viagem, entre outros.
O procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz observa que “embora a regularização total em cinco anos possa parecer prazo longo, é uma atuação exitosa quando se observa que há pouco mais de dois anos a questão sequer era investigada e tida como de relevância sob o enfoque da segurança do trabalho, e que solucionará o problema independentemente da via em que os veículos trafeguem, sejam estradas federais, estaduais ou mesmo vias rurais não pavimentadas. Destaque-se ainda a receptividade da Justiça do Trabalho ao tema e a possibilidade de extensão para outros segmentos econômicos onde as irregularidades de trânsito sejam comuns e aumentem os riscos inerentes ao trabalho”.
A Procuradoria do Trabalho no município de Uberlândia registra, atualmente, 16 procedimentos em curso envolvendo essa temática, somando um total de 22 estabelecimentos investigados.