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ACP de autoria do MPT busca coibir condições degradantes e trabalho infantil em alojamento no Camaru durante exposições agropecuárias

Uberlândia (MG) - Uma ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia busca coibir condições degradantes de trabalho durante as exposições agropecuárias realizadas no Centro de Amostras e Aprendizagem Rural de Uberlândia (MG) (Camaru), dentre as quais o alojamento de tratadores em barracas de lona junto aos estábulos. O Sindicato Rural de Uberlândia é o réu na ação. A ACP tem pedido liminar para a suspensão imediata da conduta do réu, sob pena de multas.

Em inspeção feita pela fiscalização do trabalho, em setembro de 2021, após o recebimento da denúncia, ficou constatado que os tratadores de animais são frequentemente submetidos a condições degradantes em alojamento que afronta prescrições contidas nas NRs 24 e 31, que dispõem sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

“Dentre as irregularidades estão alojamento em barracas próximas de pavilhões onde ficam os animais; a exigência do cumprimento de horas extras além do limite diário, exploração de trabalho adolescente, ausência de infraestrutura para alimentação dos trabalhadores, dentre outros”, explica o procurador do Trabalho e autor da ACP, Paulo Gonçalves Veloso.

Com a petição inicial, foi juntado relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho, que registra a lavratura de cinco autos de infração para as seguintes irregularidades: prorrogação de jornada além do limite legal de duas horas diárias, não concessão de repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, não concessão de descanso de 11 horas entre duas jornadas; manter trabalhador com idade inferior a 16 anos, deixar de implementar medidas de prevenção ou implementá-las. “Os tratadores de animais realizavam suas refeições no pavilhão disponibilizado para o gado, ou seja, também próximo às fezes e urinas dos animais”, descreve o relatório fiscal. Ao todo, foram lavrados cinco autos de infração.

Ao longo da investigação, ficou evidenciado que “o Sindicato Rural de Uberlândia se omitiu no cumprimento de seu dever social de controle das condições de trabalho no Parque de Exposições, tanto que a Auditoria Fiscal do Trabalho flagrou o trabalho de um adolescente em trabalho proibido e de empregados em condições degradantes de trabalho”, explica Paulo Veloso.

Dentre as obrigações que estão sendo pedidas na ACP em caráter liminar estão: não tolerar ou permitir situação de trabalho infantil, manter fiscalização periódica da conduta dos expositores em relação aos respectivos empregados, oferecer alojamentos em alvenaria, em boas condições de conservação, higiene, limpeza, iluminação; observar a lotação máxima para cada espaço conforme prescrito na NR 31; não permitir o alojamento de trabalhadores em barracas, nem containers, dentre outras obrigações.

A ACP pede ainda a condenação do Sindicato ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações impostas, no valor de R$50 mil por obrigação descumprida e de R$20.000,00 por trabalhador encontrado em situação que caracterize o descumprimento das obrigações impostas, devendo ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes estabelecidas na cidade de Uberlândia. O MPT pede, ainda, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões de reais.

Nº da ACP no TRT: 010371-14.2022.5.03.0173

Confira as fotos da operação: https://photos.app.goo.gl/cSUvjoDBUAokaCvc6

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