TAC assinado perante MPT-MG coíbe trabalho análogo ao de escravo na cidade de Guarda-Mor (MG)
PTM Uberlândia (MG) – Um grupo de 35 trabalhadores foi resgatado em condições análogas a de escravo durante ação fiscal realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG), Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no mês de setembro, em uma fazenda produtora de alho, localizada na zona rural do município de Guarda-Mor (MG). A ação fiscal foi realizada de 18 a 28/09/2022, denominada Operação Paracatu/MG.
Após a fiscalização, a auditoria fiscal concluiu, em seu relatório, que “no caso em análise, as condições degradantes das frentes de trabalho e alojamentos, aliados ao sistema de remuneração por produção, expunham os trabalhadores a uma condição que desumaniza o trabalho. A remuneração por produção é um modelo frequentemente encontrado nas situações de escravidão contemporânea que, combinada com o rebaixamento extremo do salário, permite a exploração máxima da força de trabalho, beirando seu aniquilamento e com a responsabilização da vítima sobre seu próprio sofrimento. Aqui, mais uma vez, escraviza-se em nome da liberdade, pois os trabalhadores que fazem jornadas exaustivas o fazem por livre e espontânea vontade”.
Entre as inúmeras irregularidades encontradas, destaca-se o induzimento do trabalhador a realizar jornada extraordinária muito acima do limite legal ou incompatível com sua capacidade psicofisiológica, uma vez que havia trabalhadores que começavam a jornada às 6 horas da manhã e encerravam às 18 horas e, outros trabalhadores, que laboravam especialmente na seleção e encaixotamento do alho, dentro de um galpão na sede da fazenda, realizavam jornadas que ultrapassavam os limites legais, se estendendo até 21 ou 22 horas. Outras situações irregulares encontradas foram a não disponibilização de água potável, ou disponibilização em condições não higiênicas ou em quantidade insuficiente para consumo do trabalhador no local de trabalho ou de alojamento; inexistência de instalações sanitárias ou instalações sanitárias que não asseguravam utilização em condições higiênicas ou com preservação da privacidade; o Subdimensionamento de alojamento ou moradia que inviabilize sua utilização em condições de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto; a ausência de local para tomada de refeições, quando obrigatório, ou local para tomada de refeições sem condições de higiene e conforto e a existência de valores referentes a gastos que devam ser legalmente suportados pelo empregador a serem cobrados ou descontados do trabalhador
Com relação aos riscos inerentes à atividade, a que estavam expostos os trabalhadores, foram detectadas situações como a inexistência de medidas para eliminar ou neutralizar riscos quando a atividade, o meio ambiente ou as condições de trabalho apresentarem riscos graves para a saúde e segurança do trabalhador; a sujeição de trabalhadores a sobrecarga física ou mental ou com ritmo e cadência de trabalho com potencial de causar comprometimento de sua saúde ou da sua segurança; a execução do trabalho em condições não ergonômicas, insalubres, perigosas ou penosas, especialmente se associado a aferição de remuneração por produção; e a extrapolação não eventual da jornada em atividades penosas, perigosas e insalubres.
Após a ação fiscal, o responsável pela fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia (PTM-Uberlândia), se comprometendo a realizar o pagamento das verbas salarias pendentes, rescisórias e das despesas não pagas de deslocamento e alimentação. Ele deverá, também, pagar, juntamente com as verbas rescisórias, a título de danos morais individuais pelos fatos identificados durante a operação, o valor individual de R$ 2.500 mil para cada trabalhador originário de Pintópolis (MG) e São Francisco (MG), e R$1.500 mil para cada trabalhador originário de Coronel Ezequiel (RN). A título de compensação por danos extrapatrimoniais coletivos, o responsável destinará o valor de R$ 50 mil para órgãos públicos, entes sem fins lucrativos ou fundos políticos, que serão definidos pelo MPT-MG. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de 50% sobre o saldo devedor.
IC 000191.2022.03.00 4/3