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Usina de resíduos sólidos assina TAC proposto pelo MPT que coíbe irregularidades trabalhistas e atividades insalubres

Uberlândia (MG) – A usina de triagem de resíduos sólidos do município de Prata (MG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) por conta de irregularidades no meio ambiente de trabalho, como falta de uso de EPI´s pelos funcionários e condições insalubres de trabalho. A denúncia que moveu o caso se deu após uma diligência feita pela PTM Uberlândia em parceria com a Polícia Civil de Minas Gerais.

O trabalho de composição do TAC e das obrigações que a empresa terá que implementar foram baseados em um relatório dessa diligência, onde consta que "uma prensa estava sendo utilizada de forma perigosa, com as portas abertas, trazendo risco de amputação de membros superiores aos que operam a máquina". Outro agravante descrito no relatório é a "falta de treinamento adequado para os que desempenham a função de operador de maquinário", descumprindo a Norma Regulamentadora 12, que resguarda esses operadores por meio de regras de segurança.

Além dessas falhas, a falta do uso correto de equipamentos de proteção individual também foi observada, sendo uma irregularidade grave no contexto de trabalho desses empregados, já que manipulam e separam lixo. Trabalhadores em período de experiência sem o devido registro em carteira assinada também foram identificados durante a diligência.

Ao todo, o TAC reúne 10 cláusulas que apontam ao proprietário a melhor forma para regularizar a situação da empresa frente a legislação trabalhista. Dentre elas estão: implementar um efetivo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplar os riscos aos quais os operadores da prensa estão submetidos e propor medidas de controle, fornecer e tornar obrigatório o uso de EPI´s no meio ambiente de trabalho, além de substitui-los quando desgastados e registrar seu fornecimento.

O documento também conta com uma multa em caso de constatação de descumprimento de qualquer uma das cláusulas no valor de R$1 mil para cada trabalhador em condição irregular.

 

IC 000414.2023.03.001/9

 

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