PK Cables é condenada a suspender dispensa em massa

Empresa demitiu 280 empregados entre novembro de 2013 e setembro de 2014 agora anuncia que pretende fechar a planta de Itajubá

A empresa PK Cables do Brasil Indústria e Comércio Ltda., que mantém uma de suas plantas em Itajubá, foi condenada, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho, a suspender imediatamente as repetidas demissões que vem praticando no último ano.

Na decisão, a Justiça do Trabalho acata os argumentos do MPT de que a empresa omitiu da categoria profissional a informação de que pretendia fechar a planta em Itajubá, no final de 2014, e deu início a processo de demissão coletiva, no final de 2013, chegando a reduzir em 69% seu quadro de empregados, com um total de aproximadamente 280 dispensas, em menos de um ano, sendo que tal número poderá chegar a 710 com o encerramento das suas atividades no sul de Minas Gerais.

"Entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, a empresa demitiu 160 empregados, ignorando totalmente as medidas protetivas inerentes à demissão coletiva, que deve incluir a realização de negociação coletiva entre o sindicato profissional e a empresa, a fim de estabelecer medidas preparatórias e compensatórias como concessão de licenças, férias coletivas, redução de jornada e pagamento de abonos que amenizem o impacto para a coletividade", explica um dos procuradores que atua no caso, Paulo Penteado Crestana.

A juíza do Trabalho Cláudia Rocha Welterlin reconheceu que as demissões ocorridas configuram-se como dispensas em massa, e condenou a PK Cables "a abster-se de promover novas dispensas de empregados, até efetiva negociação com o sindicato, mediada pelo MPT, ou em ação judicial, com apresentação de cláusulas que estabeleça a concessão de benefícios justos e proporcionais compensatórios aos empregados em razão da dispensa coletiva, sob pena de multa".

Entenda o caso: No início de 2014, a Federação Sindical e Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Minas Gerais, protocolou no Ministério Público do Trabalho requerimento de mediação de conflito com a PK Cables. A denúncia era de que a empresa teria dispensado 160 empregados entre os meses de dezembro de 2013 a janeiro de 2014, de maneira ilegal, já que, segundo o sindicato, a decisão não teria sido previamente comunicada, o que caracterizaria demissão em massa.

A empresa, por sua vez, apenas alegou que a dispensa não se tratou de demissão em massa e que as ações foram legais. Após isto, a empresa continuou demitindo funcionários. O motivo, de acordo com ela, foi a perda de sua principal cliente, a Ford, o que teria acarretado uma drástica diminuição na demanda de produção.

Por não ter adotado medidas alternativas antes das dispensas, tais como: concessão de férias coletivas, redução da jornada de trabalho, e tampouco ter procedido à negociação coletiva com o Sindicato ou com a Federação, o MPT ajuizou a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela que gerou a referida sentença.

A PK Cables do Brasil faz parte do grupo Finlandês PKC Group, e produz componentes elétricos (chicotes) para várias empresas montadoras de veículos. Atualmente, a empresa está em processo de fechamento na cidade mineira.

Processo nº: 0010512-59.2014.5.03.0061

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