Medidas de proteção em silos e espaços confinados estão entre as obrigações assumidas por uma fazenda

Os compromissos firmados em TAC ocorreram após acidente de trabalho fatal em um silo

Uberlândia (MG) – Medidas relativas à segurança em atividades realizadas em silos e espaços confinados estão entre as várias obrigações assumidas por uma fazenda localizada em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro. Os compromissos foram firmados por meio de um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato se deu após a ocorrência de um acidente de trabalho que envolveu duas vítimas, as quais caíram em um silo de ração para peixes, culminando na morte de uma delas.

Nesse sentido, o empregador assumiu 29 obrigações que objetivam aumentar o nível de proteção dos trabalhadores, bem como evitar que novos acidentes aconteçam. A maioria das medidas se relaciona com atividades em máquinas e equipamentos. Contudo, ações atinentes a instalações de serviços de eletricidade; caldeiras e vasos de pressão; edificações; equipamentos de proteção individual (EPI´s); além de secadores, silos e espaços confinados também estão previstas no TAC.

Sobre máquinas e equipamentos, a fazenda deve adotar as medidas de proteção tal qual determina a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso implica, por exemplo, instalar sistemas de segurança em zonas de perigo, dispositivo de intertravamento associado à proteção móvel e de parada de emergência. Submeter as máquinas e equipamentos a manutenções periódicas, bem como efetuar inspeções rotineiras das condições de operacionalidade e segurança também estão entre as obrigações.

No tocante às instalações de serviços de eletricidade, devem ser observadas as disposições da NR -10. Já para as atividades em caldeiras e vasos de pressão, a NR-13 deve ser a referência.

Em relação aos secadores, silos e espaços confinados, regulados pela NR-31, o empregador deve promover a capacitação teórica e prática, iniciais e periódicas, aos trabalhadores que atuem em espaços confinados. Isso inclui esclarecer os respectivos riscos e medidas de controle. Outra medida necessária nesses casos é o acompanhamento por um supervisor, na parte externa, durante todo o período.

 

Indenizações e multa

A fazenda deve ainda pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor esse que pode ser revertido, por exemplo, a órgãos públicos ou entidades beneficentes, a critério do MPT. Além disso, o empregador fica sujeito ao pagamento de multa por cada obrigação eventualmente descumprida.

Por fim, é importante esclarecer que o MPT, em regra, não pode ajuizar ações que buscam reparação individual, mas tão somente as que ferem os direitos da classe trabalhadora de maneira coletiva. Assim, eventual busca por reparação individual do trabalhador compete à vítima, em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares, em caso de morte do trabalhador.

 

Fique ligado!

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.

Além disso, há que se preocupar também com o adoecimento ocupacional, que pode se caracterizar em alterações biológicas ou funcionais, devido à exposição a riscos ambientais e sobrecarga física e mental. Por tais razões a OIT alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve receber a atenção dos empregadores.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), quase três milhões de trabalhadores e trabalhadoras morrem a cada ano devido a acidentes e doenças relacionados com o trabalho, um aumento de mais de 5% em comparação com 2015.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.

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