Sindicato deve prestar assistência jurídica integral e gratuita à categoria
Atuação do MPT coíbe cobrança de honorários contratuais no sindicato dos bancários de Uberlândia
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Uberlândia firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a prestar assistência jurídica integral e gratuita, em questões judiciais e administrativas, aos trabalhadores integrantes da categoria.
A partir da assunção desse compromisso, nas ações patrocinadas pelo sindicato, coletivas ou individuais, fica vedado o desconto de honorários contratuais, a ser repassado aos advogados contratados pela entidade, do crédito a ser recebido pelo trabalhador.
Pelo menos 250 bancários foram lesados pelo sindicato, em 2012, ao receberem créditos resultantes de ações judiciais. Na ocasião, a entidade descontou de cada trabalhador 20% do valor ganho na causa, a título de honorário advocatício. O MPT abriu investigação, após receber denúncia anônima sobre o fato.
O procurador do trabalho Cesar Henrique Kluge esclarece que "o Sindicato possui diversas fontes de receita, dentre as quais se insere os honorários sucumbenciais. Com essa renda, deve remunerar os serviços prestados pelos profissionais da advocacia. Essa é uma atuação institucional realizada em diversos Estados da federação".
Ainda segundo o procurador, o Ministério Público do Trabalho não defende o trabalho gratuito dos advogados, quando contratados por sindicatos: "A assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo sindicato não se confunde com ausência de remuneração ao profissional da advocacia. Entendemos que a entidade sindical é a responsável exclusiva pelo pagamento dos advogados que contrata. É indevido o repasse desse custo a trabalhadores representados em juízo pela entidade ".
Entre outras obrigações, o TAC estabelece que o sindicato dê ampla publicidade, nos murais da sede, à gratuidade da assistência jurídica prestada, bem como, inclua no modelo das suas procurações judiciais e extrajudiciais, assim como na carta de assistência sindical, referência expressa à total gratuidade dos serviços prestados. O não cumprimento das obrigações assumidas sujeitará o sindicato a multas no valor de R$ 1 mil a cada constatação.