TAC assegura direitos e segurança a trabalhadores em fazenda no Sul de Minas

Varginha - Um conjunto de 46 medidas terá que ser adotado por um produtor rural de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas Gerais, para assegurar o pagamento de verbas rescisórias e de salário no prazo legal, regularizar jornada de trabalho e contração de empregados, além de garantir segurança e conforto a funcionários. Essas obrigações estão previstas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). O empregador é alvo de investigação do MPT por manter menores de 16 anos em trabalho, desvio de função, negligência à Normas Regulamentadoras (NR's), entre outras irregularidades. 

A procuradora do Trabalho que propôs a assinatura do termo, Letícia Moura Passos Soares, observa que "a anuência espontânea do empregador à celebração do Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT é extremamente importante para a efetivação dos direitos sociais outrora não observados pelo produtor rural". Nesse contexto, a procuradora acrescenta também que "quando o empregador, administrativamente, anui ao compromisso ofertado pelo MPT, há o reconhecimento do descumprimento da legislação protetiva laboral e um empenho maior em transformar a realidade do trabalho ofertada aos seus empregados, sobretudo quando se assume também o compromisso de dar publicidade ao termo firmado".

Em relação ao meio ambiente de trabalho, o empregador comprometeu-se a pôr em prática 30 ações, sendo que algumas delas contemplam disponibilização gratuita de equipamentos de proteção individual (EPI) e implementação de sistemas de segurança em máquinas e equipamentos.

Além disso, os empregados vão receber o salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e não podem ter o pagamento descontado, salvo nos casos de adiantamento, conforme diz a lei. A assinatura do TAC prevê ainda o depósito mensal do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento da multa de 40% relativa ao fundo em situação de dispensa sem justa causa.

Outros itens do termo de ajustamento de conduta sinalizam que o produtor rural não poderá empregar menores de 18 anos em atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas. Já a utilização da força de trabalho de quem tiver menos de 16 anos está condicionada à função de aprendiz.

Por fim, para regularizar a jornada de trabalho, o produtor assumiu o compromisso de registrar efetivamente os horários de entrada, saída e o período descanso dos funcionários. No caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida no TAC, o investigado está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil.

Entenda o caso - Em 2015, o MPT instaurou inquérito civil (IC) após receber uma denúncia anônima acerca da falta de registro de empregados, de pagamento de hora extra, jornada exaustiva, condições precárias de trabalho, entre outros. A propriedade, inclusive, foi inspecionada por auditores fiscais do Trabalho, resultando no registro de autos de infração e interdição.

Número do procedimento: 000445.2015.03.009/6

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