TAC assegura limites de jornada para funcionários do Cissul Samu no Sul de Minas
Varginha – O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas (Cissul Samu) terá de regularizar a jornada de trabalho de seus funcionários. Essa e outras obrigações estão fixadas em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no âmbito de um inquérito civil (IC). Ao todo, são seis os compromissos assumidos pelo consórcio.
A procuradora do Trabalho que cuida do caso, Letícia Moura Passos Soares, ressalta que o acordo firmado pelo Samu na esfera extrajudicial "visa à preservação da saúde e da higidez mental do trabalhador, eis que jornadas laborais excessivas, sem observância dos limites impostos e dos intervalos e descansos necessários, pode acarretar adoecimentos, acidentes de trabalho e má prestação do serviço médico à população". O consórcio ainda está sujeito a pagar R$ 500 de multa por cada obrigação descumprida.
Entenda o caso – Em abril de 2015, o Ministério Público do Trabalho recebeu uma denúncia anônima a respeito de irregularidades praticadas pelo Cissul Samu em relação à jornada dos empregados. O MPT instaurou um inquérito para investigar o caso e, no curso do processo, o consórcio comprometeu-se à providenciar a regularização da jornada por meio de acordo estabelecido em audiência.
No entanto, depois de analisar a documentação apresentada pelo Cissul Samu, a Seção de Perícias Contábeis (SPCO) do MPT, apurou 197 casos de jornadas extraordinárias superiores a duas horas diárias entre julho e novembro de 2017 e 60 ocorrências em que descansos semanais remunerados (DSR) foram concedidos somente após o sétimo dia trabalhado, entre outras irregularidades.
Número do procedimento: 000137.2015.03.003/1 - 30
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