TAC firmado pelo município de Guaxupé (MG) garante segurança para trabalhadores de coleta e limpeza urbana
Varginha (MG) - Assegurar imediatamente adequadas condições de saúde e segurança nas atividades realizadas por servidores diretos e terceirizados do serviço público de limpeza e coleta de lixo urbano. Essa é a principal obrigação assumida pelo município de Guaxupé (MG), no Sul de Minas Gerais, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) após a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).
A atuação da Procuradoria ocorreu após a ocorrência de grave acidente com trabalhador no exercício da função de coleta de lixo urbano.
O TAC prevê o fim ao transporte de passageiros e/ou trabalhadores em compartimento de carga, como medida fundamental de segurança. Além dessa obrigação, o município comprometeu-se ainda a “informar os trabalhadores e às empresas contratadas os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; as medidas de prevenção adotadas para eliminar ou reduzir tais riscos; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho, além de elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores”, em conformidade com a Norma Regulamentadora Nº 1.
“Todas as obrigações previstas no TAC se referem a medidas de proteção imprescindíveis em uma atividade com riscos elevados, a fim de garantir que a prestação do serviço, que possui grande relevância pública, compatibilize-se com a saúde e segurança dos trabalhadores, em especial diante da ocorrência de acidente grave no setor, o que motivou a atuação do MPT. A prestação do serviço pelo ente municipal, diretamente ou por empresas especializadas, impõe o devido e necessário respeito às condições adequadas de trabalho", enfatiza a procuradora do Trabalho que atua na PTM Varginha, Melina Fiorini e Schulze, responsável pelo caso e pela proposição do TAC.
O descumprimento das obrigações sujeitará o município ao pagamento de multa no valor de R$1.500,00 por item descumprido, acrescido de R$500,00 por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular.
Número do procedimento: 000266.2018.03.003/3 – 17
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