TAC obriga empresa do ramo de telecomunicação a regularizar jornada de trabalho dos seus funcionários
Acordo alcançará todos os locais onde a empresa desenvolve suas atividades, com vigência e eficácia limitada à circunscrição de atuação da PTM Varginha
Varginha (MG) – Registrar os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados; abster- se de adotar a prática dos registros “britânicos” (quando as folhas de registro de ponto do trabalhador apresentam os mesmos horários, por dias seguidos); conceder aos funcionários intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda as seis horas diárias e período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho de 11 horas consecutivas, bem como um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez por mês. Esses são alguns dos compromissos assumidos pela empresa UP Cable & Service – Serviços de Energia Ltda. após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
A denúncia, recebida inicialmente pela Promotoria de Justiça Única de Nepomuceno e, posteriormente, encaminhada à unidade do MPT em Varginha, relatava que os funcionários cumpriam jornadas de mais de 10 horas, incluindo os finais de semana, e não recebiam pelas horas extras trabalhadas. Em seu relato, o denunciante contou, ainda, que a empresa não fornecia alimentação em condições adequadas aos colaboradores.
“A documentação carreada aos autos, em regular instrução em sede de inquérito civil, comprovou parcialmente as infrações noticiadas, como a ausência dos descansos semanais remunerados, de intervalo interjornada, execução de horas extras superiores a duas por dia, além de jornadas extenuantes, de forma habitual e grave. Segundo cartões de ponto eletrônico apresentados pela empresa, que reconheceu a necessidade de adequação, alguns empregados chegaram a trabalhar 14, 15, 16 horas diárias, em violação ao ordenamento jurídico e até mesmo à norma coletiva celebrada”, explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Melina Schulze.
Uma cópia do TAC deverá ser anexada em local de fácil e frequente acesso aos empregados, a fim de dar publicidade ao compromisso, e, na hipótese de descumprimento das obrigações, a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 1 mil por item violado, acrescido de R$ 250,00 por cada trabalhador que vier a ser identificado em situação irregular, a cada constatação. Os valores pagos a título de multa terão incidência a partir de 30 dias a contar da assinatura do TAC e deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a Fundo ou Entidade Privada sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo MPT.
A fiscalização do cumprimento do acordo ficará a cargo do Ministério Público do Trabalho e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, por meio da lavratura de autos de infração. Os termos do acordo poderão, a qualquer tempo, se sujeitar, diante de novas informações ou por exigência das circunstâncias, à proposta de aditamento por parte do MPT. A assinatura do TAC não retira a legitimidade do órgão para o ajuizamento da ação judicial em face da empresa, caso o acordo se revele ineficaz para sanar as infrações identificadas.
Número do procedimento: IC 000378.2020.03.003
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