Operação conjunta resgata 17 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo em fazendas de café no Sul de Minas
Entre eles, foi encontrado um adolescente em situação de trabalho proibido a menores de idade
Varginha (MG) - Um grupo de 17 trabalhadores, que trabalhavam em situação análoga à escravidão, foi resgatado de fazendas de café nas zonas rurais das cidades de Ilicínea/MG e Boa Esperança/MG, região Sul de Minas Gerais. Em uma das fazendas, foi encontrado um adolescente de 17 anos executando trabalho proibido a menores de idade. A fiscalização foi realizada entre os dias 10 e 20 de julho. A ação integra a Operação Resgate 2022, promovida pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras instituições, como a Defensoria Pública da União (DPU), a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério do Trabalho e Previdência, com atuação de diversas equipes em vários pontos do território nacional.
A procuradora do Trabalho que está atuando no caso e participou do resgate dos trabalhadores, Letícia Moura Soares, explica que “a situação encontrada nas fazendas de café é bastante grave e, infelizmente, não é incomum no período de safra, onde trabalhadores migrantes são arregimentados em suas cidades de origem, sobretudo no Norte de Minas e na Bahia, para trabalhar na colheita, em completo desrespeito à legislação trabalhista. Muitos desses trabalhadores já chegam no sul de Minas endividados com seus patrões, eis que lhes são cobrados os valores das passagens de ônibus, alimentação, ferramentas de trabalho e, até mesmo, dos equipamentos de proteção. Além disso, face à extrema vulnerabilidade econômica e social desses trabalhadores, sujeitam-se ao trabalho em condições indignas, já que as nomas de conforto, higiene e segurança do trabalho são completamente ignoradas. Assim, são obrigados a trabalhar sem os equipamentos de proteção adequados ao manejo da atividade, não lhes são disponibilizados sanitários nas frentes de trabalho e nem local adequado para se alimentar, além de, ao final da jornada de trabalho, não ter um alojamento em condições mínimas de conforto e higiene para o descanso e recomposição necessários à continuidade da vida laboral. A exploração de atividade dessa maneira, além de violar direitos sociais dos trabalhadores, implica concorrência desleal com os cafeicultores que observam a legislação trabalhista, de modo que toda a sociedade deve rechaçar condutas desse jaez”. Três, dos quatro, fazendeiros investigados firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o MPT-MG, assumindo compromissos que vão assegurar a regularização de contratos, bem como condições sanitárias e de conforto adequadas dos alojamentos e das estruturas nas frentes de trabalho.
Entre as obrigações assumidas pelos fazendeiros que assinaram os TACs estão, principalmente, não submeter trabalhadores a trabalho degradante e nem tolerar ou permitir essa prática em suas propriedades e abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos para o trabalho na agricultura, notadamente, na colheita de café. Além disso, os fazendeiros deverão, ainda, abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro e deverão submeter os trabalhadores a exame médico admissional, antes que assumam suas atividades.
Com relação aos pagamentos, eles deverão abster-se de efetuar pagamento aos trabalhadores em valor inferior ao mínimo legal ou da categoria; abster-se de efetuar descontos nos salários dos empregados, ressalvados os autorizados em lei e previstos na CLT, desde que respeitados os requisitos legais. Acerca do horário de trabalho, os contratantes deverão abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e conceder intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas.
No que tange aos alojamentos, os fazendeiros se comprometeram a disponibilizar camas com colchão certificado pelo Inmetro; armários com compartimentos individuais para guarda de objetos pessoais; roupas de cama adequadas às condições climáticas locais; além de providenciar para que as instalações elétricas sejam projetadas e mantidas de maneira a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes, entre outros.
Além disso, os empregadores deverão fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos, bem como dispositivos de proteção pessoal, de acordo com os riscos de cada atividade, certificados e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como exigir e fiscalizar sua efetiva utilização, realizar sua higienização e manutenção periódica, substitui-los quando impróprios para o uso e orientar os trabalhadores sobre o uso adequado.
Os trabalhadores resgatados receberão uma indenização por dano moral individual, além dos demais direitos trabalhistas. A inobservância do disposto em cada obrigação assumida ensejará o pagamento de multa pelos compromissários, no valor de R$3.000,00 reais por cada item descumprido, acrescido de R$1.000,00 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular e/ou prejudicado, a cada constatação, valores que serão duplicados em caso de reincidência.
O quarto fazendeiro se recusou à resolução administrativa do caso e, inclusive, também se recusou ao reconhecimento do trabalho celetista desses trabalhadores. Nesse caso, o MPT dará continuidade ao processo judicial contra ele.
Confira a galeria de fotos da operação: https://photos.app.goo.gl/ZjBYBAZCDxvdxMYXA
Número dos Procedimentos:
IC 000233.2022.03.003/0 – 30
IC 000238.2022.03.003/1
IC 000239.2022.03.003/8
IC 000234.2022.03.003/6
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