• PRTs em Minas
  • PTM Varginha
  • TAC assinado perante MPT-MG coíbe assédio eleitoral praticado por empresa agropecuária em Alfenas (MG)

TAC assinado perante MPT-MG coíbe assédio eleitoral praticado por empresa agropecuária em Alfenas (MG)

PTM-Varginha (MG) – Após ser denunciado por promover reunião com os empregados da empresa para expressar orientação política em favor de um dos candidatos à presidência da República, a empresa Grão de Ouro Negócios Agropecuários, localizadas em Alfenas/MG, foi alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual assumiu obrigações de abster-se de qualquer prática que possa ser caracterizada como assédio eleitoral no trabalho.

De acordo com a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Letícia Moura Passos Soares, dentre os compromissos assumidos, está o de dar visibilidade pública às obrigações assumidas por meio da ampla divulgação entre os empregados, por meio de grupos de WhatsApp, email, quadro de avisos, redes sociais, de comunicado no seguinte teor: "A AJUSTANTE em atenção AO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO, vem a público DECLARAR o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo".

Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, a empresa, por si ou por seus prepostos, deverá abster-se de: "utilizar em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados da parte requerida propaganda ou imagens com referências político-partidárias"; "adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no dia 31.10.2022"; "obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político"; "permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas descritas acima".

Além disso, a empresa se comprometeu, também, a não impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e de não discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$10 mil a cada constatação e por cada trabalhador prejudicado.

Saiba mais sobre a atuação do MPT-MG no combate ao assédio eleitoral, clicando no banner que está na primeira página do site do MPT-MG ou NESTE LINK, por onde você pode acessar todas as notícias, a íntegra de TACs firmados e ACPs ajuizadas, os dados nacionais e de Minas Gerais.

IC 000433.2022.03.003/6

Imprimir