Decisão judicial obtida pelo MPT determina que 23 fazendas de café no Sul de Minas ampliem a proteção de trabalhadores
A decisão é liminar e obriga os empregadores a tomarem providências imediatas antes do trânsito em julgado da ACP do MPT
Varginha (MG) – Quatro empresários do ramo de produção de café no Sul de Minas Gerais, proprietários de 23 fazendas, estão obrigados por força de uma antecipação de tutela, deferida em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) a regularizar situações contratuais de empregados e a ampliar as medidas de proteção da saúde e segurança no trabalho. A decisão, que deve ser cumprida imediatamente, impõe 30 obrigações aos réus, cujo não cumprimento poderá acarretar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, a cada constatação.
Os quatro réus, um casal e seus dois filhos, administram juntos as 23 fazendas. "De 2016 a 2018, a fiscalização do trabalho identificou reiterado descaso dos empregadores em relação a questões de saúde e segurança no trabalho e também irregularidades na contratação de trabalhadores e na garantia de direitos decorrentes do contrato de trabalho, o que resultou na aplicação de dezenas de autos de infração em propriedades da família. As irregularidades iam desde falta de registro em carteira, irregularidades na apuração da jornada real de trabalho, ausência de infraestrutura adequada nas frentes de trabalho, não fornecimento de equipamentos de proteção individual", descrevem as procuradoras do Trabalho Letícia Moura Passos e Melina Fiorini, que atuam no caso.
A decisão proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Três Corações, Carolina Lobato Goes de Araujo Barroso, impõem aos empregadores 30 obrigações para cumprimento imediato, dada a gravidade das provas reunidas: "o MPT colacionou aos autos extensa documentação elaborada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho na qual demonstra que os reclamados descumprem normas técnicas e a legislação trabalhista de forma reiterada. Ainda, há autos de infrações de anos passados, 2016 e 2018, nos quais ficou demonstrado que o fornecimento de EPIs pelas reclamadas era deficitário, assim como as instalações físicas constantes do ambiente de trabalho eram irregulares e inseguras".
A antecipação de tutela determina que os agricultores forneçam aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento e providencie, também, a elaboração e efetiva implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), fazendo o levantamento, monitoramento, controle e demais atos de gerenciamento dos riscos, inclusive o inventário de riscos.
Em relação as frentes de trabalho, disponibilizar instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas por vaso sanitário e lavatório, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção para todos os trabalhadores contra as intempéries. Fornecer moradia familiar, protegendo as aberturas nos pisos e nas paredes de forma que impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais.
Deverá, também, abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS entre outros compromissos.
ACPCiv 0010578-57.2023.5.03.0147
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