Fazenda de colheita de café tem o prazo de 120 dias para cumprir obrigações assumidas no TAC firmando perante a PTM Varginha
Os proprietários ainda deverão pagar indenização pelo dano moral individual no valor de R$ 35 mil
Varginha (MG) – O Ministério Público do Trabalho, pela Procuradoria do Trabalho em Varginha (PTM-Varginha), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários da fazenda Machada, José Gabriel Teixeira e Tiago José Melo Teixeira, localizada na Zona Rural do município de Conceição da Aparecida (MG), que reúne compromissos para pôr fim a exposição de trabalhadores a condições degradantes, à falta de saúde e segurança no ambiente de trabalho e garantir a concessão de direitos trabalhistas.
A ação fiscal foi realizada pelo Grupo Móvel Regional em junho de 2023, cujo relatório fundamenta o procedimento de investigação conduzido pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.
Deverão, também, promover o treinamento de todos os operadores de motosserra, motopoda e operadores de roçadeira costal motorizada para utilização segura destas máquinas; realizar treinamento de acordo com a modalidade; garantir que as zonas de perigo das máquinas, equipamentos e implementos possuam sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Em relação aos alojamentos, os proprietários deverão disponibilizar locais para refeição; abster-se de permitir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos; disponibilizar dormitório; fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais e a projetar, construir, operar e manter todas as partes das instalações elétricas de maneira a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 4 mil a cada constatação, acrescida de R$ 400 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular.
A título de reparação mínima pelo dano moral individual causado aos quatro trabalhadores encontrados pela equipe fiscal na fazenda durante a ação, o proprietário deverá pagar R$ 35 mil a cada um.
IC 002648.2021.03.000/9
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