Foi ampliado o prazo para adesão ao acordo de reparação firmado entre o MPT e a Vale no caso Brumadinho
*Atualizada em 26.8.2020
Familiares de trabalhadores vítimas terão até 15 de julho de 2021 para executar o termo de acordo
Belo Horizonte - Familiares de trabalhadores falecidos no rompimento, em 25/01/2019, da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da empresa Vale S.A têm até 15 de julho de 2021 para aderir, por habilitação individual, ao acordo entabulado originariamente entre o MPT/DPU e Sindicatos Co-autores da Ação Civil Pública (ACP), relativa ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, além de outros benefícios. A ampliação do prazo para adesão ao acordo inicial, firmado em 15 de julho de 2019, foi formalizada, por meio de um termo aditivo homologado nessa quinta-feira, 20, durante audiência virtual na 5ª vara do Trabalho de Betim, após consenso entre os diversos autores da ação civil pública, procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos, a Defensoria Pública da União e representantes da mineradora Vale S.A. Até o final de julho de 2020, mais de 600 familiares de trabalhadores vítimas havia aderido ao acordo.
O termo aditivo foi firmado para oferecer aos familiares dos trabalhadores falecidos no acidente de 25/01/2019 maior prazo para reflexão sobre a decisão de aderir ao acordo celebrado em 15/07/2019 no processo judicial movido contra a Vale S.A pel MPT, DPU e sindicatos.
Sobre as bases do acordo inicial, os procuradores do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT lembram que "entre outras obrigações, o acordo prevê que a empresa tem que pagar a cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai o valor, para cada um, de R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil por danos morais e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho, além de indenização por danos materiais no valor mínimo de R$ 800 mil, plano de saúde, auxílio educação. Irmãos de empregados falecidos recebem individualmente R$ 150 mil por dano moral. Após a habilitação ao acordo entre o MPT e a Vale S.A, a empresa fica obrigada a efetuar os pagamentos em um prazo de 10 dias úteis sob pena de multa de 50% em caso de descumprimento.
Além dos procuradores que integram o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), participaram da audiência representantes da Defensora Público da União (DPU) e de sindicatos dos trabalhadores. O Termo Aditivo foi homologado pelo juiz Henrique Alves Vilela, da 5a Vara do Trabalho de Betim, onde tramita a ação.
Leia a íntegra do acordo firmado nessa quinta-feira.
Leia o Edital MPT/GEAF Brumadinho n. 01/2020, que amplia o prazo para adesão ao acordo MPT/Vale S.A
Número da ação no TRT: 0010261-67.2019.5.03.0028
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