Justiça do Trabalho da 14ª Região declara inconstitucionalidade incidental da MP 905
Às vésperas da votação no Congresso Nacional, MP Verde e Amarelo sofre primeiro revés, após decisão judicial que teve como fundamento nota técnica do MPT
Foi publicada a primeira decisão que declara a inconstitucionalidade incidental de pontos da Medida Provisória 905, a MP do Contrato Verde e Amarelo, que tem votação prevista para essa semana, no Congresso Nacional. A decisão foi proferida pelo Juízo Auxiliar de Precatórios, da Justiça do Trabalho da 14ª Região na última quinta-feira, 5 de março, e teve como fundamento nota técnica do Ministério Público do Trabalho que já apontava como inconstitucionais determinados trechos da MP.