TST mantém condenação de empresas por obstrução de acesso à Justiça
As rés terão que pagar multa de 500 mil reais como previsto em ação do MPT
Coronel Fabriciano - A empresa tomadora de serviços CPFL Energias Renováveis S/A e a prestadora Servi San Vigilância e Transportes de Valores Ltda, condenadas a pagar 500 mil reais por dano moral coletivo em 2015 em uma ação do Ministério Público do Trabalho tentaram apelação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As empresas foram condenadas por obstrução do direito fundamental de acesso à Justiça (Constituição Federal, art. 5º, XXV). As rés alegaram ilegitimidade ativa e valor da multa desproporcional.