Rede de supermercados terá que adequar jornada

quinta-feira, 6 setembro 2012,12:28

9h15 de trabalho sem intervalo para repouso ou alimentação, pausa para descanso ou almoço de 19 min, 10h de intervalo entre duas jornadas. Essas foram algumas das 149 irregularidades constatadas pela Assessoria Contábil do Ministério Público do Trabalho (MPT), após análise dos cartões de ponto dos empregados da DMA Distribuidora S. A..

Responsável pelos supermercados Epa, Martplus e Viabrasil, a empresa se comprometeu a ajustar a jornada dos cerca de 9600 empregados que possui no Estado. O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, em julho.

De acordo com a procuradora Elaine Nassif, dos 1491 cartões analisados, 59 apresentaram irregularidades relativas ao intervalo intrajornada e 90 de interjornada.

O TAC prevê cinco obrigações: conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, aos empregados cuja jornada exceda de 6h; não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; conceder intervalo de 11 horas consecutivas para descanso, entre duas jornadas; zerar o banco de horas a cada 60 dias e informar ao Sindicato Profissional ou ao Ministério do Trabalho e Emprego toda demissão ou dispensa de empregados com mais de um ano de serviço.

O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$1 mil ou R$2 mil a cada constatação de descumprimento. Os valores serão revertidos  ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento: 001237.2009.03.000/9

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Aulas de música ajudam na reintegração de adolescentes infratores

quarta-feira, 5 setembro 2012,12:29

Patos de Minas – Duas vezes por semana, cerca de 25 jovens infratores da região de Patos de Minas têm o mesmo destino:  o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), unidade do bairro Lagoa Grande. O compromisso assumido pelos adolescentes é uma oportunidade dupla: aprender música e cumprir a medida sócio-educativa exigida pela Justiça.

As aulas oferecidas no Creas fazem parte do projeto Cantadores da Paz, lançado no dia 23 de agosto,  graças a uma parceria entre a Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas (PTM) e a prefeitura local. Todos os instrumentos musicais, aparelhos de som,  computador  e impressora foram adquiridos com verba de indenização por dano moral coletivo aplicada pela  PTM. ” Espero que o projeto seja capaz de retirar esses jovens do universo das drogas e reintegrá-los à sociedade”, explica o procurador do Trabalho e idealizador do projeto, Paulo Veloso.

“Acorda Maria puxe a corda de seu filho
Não deixe que ele cresça com o dedo no gatilho
Não deixe que um traficante adote o seu filho
Acorda pra vida acorda Maria.” Trecho do rap
apresentado pelos jovens durante o lançamento do projeto.
Clique aqui para ler a íntegra da música.

De acordo com a coordenadora do Creas, Marcilúcia da Silva, quatro tipos de instrumentos já estão disponíveis para aprendizado:  violão, flauta, bateria e pandeiro.

As aulas são ministradas por professores do conservatório municipal em imóvel cedido pela prefeitura. “A prefeitura recebeu de braços abertos a ideia do procurador Paulo Veloso. Não é todo dia que conseguimos parceiros, principalmente, para esse tipo de público”, comemora a secretária de Desenvolvimento Social, Neide Miquelante.

Origem da verba revertida para o projeto – Em abril deste ano, a PTM recebeu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais (Siticop) informando condições irregulares de trabalho dispensadas aos operários da Pavia que laboravam na pavimentação da BR 365. O canteiro de obras da empresa não possuía refeitório, sanitários, lavatórios e mictórios; a sinalização  das obras na rodovia era precária. Os operadores do chamado Pare/Siga não possuíam abrigo contra intempéries e não cumpriam intervalo para refeições e repouso. Durante fiscalização, o procurador flagrou trabalhadores sendo transportados em um veículo com as portas abertas e em cima da carroceria de caminhão.

A empresa assinou Termo de Ajustamento de Conduta para assegurar a adequação das irregularidades e concordou em pagar multa de R$10 mil reais por dano moral coletivo em razão da quantidade e da gravidade das infrações cometidas.

Número do procedimento: 145.2012.03.0004-9

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TAC prevê contratação de 10 PCDs

quinta-feira, 30 agosto 2012,12:53

Até setembro de 2014, a Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda., localizada em Santa Luzia, deverá ter em seu quadro de pessoal, 10 pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas (PCDs). O compromisso é uma das cinco cláusulas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o Ministério Público do Trabalho.

A empresa foi denunciada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego por não cumprir o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que obriga a reserva de vagas para pessoas PCDs em empresas com mais de 100 empregados.

A aprendizagem para pessoa com
deficiência não tem limite etário.
Artigo 428 da CLT, § 5º.

De acordo com a procuradora Lutiana Lorentz, o ingresso de profissionais com deficiência na Organizações Nutri poderá ser viabilizado por meio do contrato de aprendizagem.

O acordo estabelece também que a empresa registre seus aprendizes, recolha o FGTS e forneça aprendizagem nos termos do artigo 428 da CLT. A parte teórica da aprendizagem deve ser cumprida por meio dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional. A remuneração dos aprendizes será calculada com base no valor do salário mínimo.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Organizações Nutri estará sujeita a multa de R$1 mil a cada trabalhador com deficiência não contratado. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo da Infância e da Adolescência de Belo Horizonte (FIA).

Número do procedimento: 000240.2010.03.000/6

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CNH é condenada por uso irregular do contrato por tempo determinado

quarta-feira, 29 agosto 2012,14:29

Na fábrica de Contagem 40% dos empregados são contratados por tempo determinado.

A empresa foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho por manter 40% dos empregados contratados por prazo determinado na fábrica de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Uma antecipação de tutela impõe a imediata suspensão da prática ilícita.

“O argumento da CNH Latin America Ltda de que a prática se dava em virtude da oscilação na produção não restou comprovado durante a investigação, tanto porque os temporários exerciam funções ligadas à atividade-fim da empresa, quanto porque o número médio de contratação ao longo de quatro anos, manteve-se estável”, explica a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.

A Justiça do Trabalho acatou a tese do MPT de que a CNH estava burlando o artigo 443 da CLT com único objetivo reduzir os custos do empreendimento, por meio de pagamento de salários inferiores aos empregados contratados por tempo determinado e também pelo não pagamento de verbas rescisórias, que esta modalidade de contrato não assegura, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, região metropolitana da capital, declarou que todos os contratos por tempo determinado relacionados no processo são inválidos e deveriam ter sido firmados sem determinação de prazo. A empresa também foi condenada a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 50 mil pelo dano coletivo que sua conduta acarretou.

A empresa CNH Latin America Ltda pertence ao grupo CNH. Produz máquinas e equipamentos agrícolas e registra em seu site a marca de R$ 18 bilhões em vendas no ano de 2011, operando em 170 países de quatro continentes: América do Norte, América Latina, Europa e Ásia.

À época do ajuizamento da ação civil pública, a empresa, que produz maquinário e equipamentos para o setor agrícola na fábrica de Contagem, declarou possuir naquela unidade um total de 1.091 empregados, sendo 430 contratados por tempo determinado.

Uma vez que foi deferida a antecipação de tutela, a CNH já está obrigada a cumprir a obrigação de fazer e caso seja flagrada mantendo contratos por tempo determinado em desacordo com as previsões da CLT, estará sujeita a multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa ainda pode recorrer da decisão, que foi proferida em primeira instância.

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MPT dá um ano para Fadepe cumprir Lei de Cotas

terça-feira, 28 agosto 2012,14:27

Juiz de Fora – Organizações sem fins lucrativos também estão sujeitas ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/1991. Com base nesse entendimento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora concedeu prazo de um ano para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) incluir pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS em seu quadro de pessoal.

A investigação do MPT teve início em agosto de 2010, após a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora encaminhar à PTM de Juiz de Fora relatório de fiscalização que indicava que a FADEPE não estava cumprindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91. A Fadepe apresentou dois argumentos para fundamentar sua conduta: por se tratar de entidade sem fins lucrativos, e não uma empresa, não estaria obrigada à cota de inclusão prevista na lei, e a oscilação significativa do número de empregados dificultava o cumprimento da cota.

Empresas com 100 ou mais empregados
são obrigadas a preencher de 2% a 5%
dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas com
deficiência habilitadas (PCDs).

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, responsável pelo caso, as alegações da fundação não constituem justificativa para isentá-la das obrigações. “Empresas com atividades sazonais ou com grande variação de mão de obra durante o ano, devem considerar como base, para calcular a cota, a média de empregados vinculados à empresa no período dos últimos 12 meses, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego.” O procurador ainda explicou que tanto a CLT quanto a Lei de Cotas não fazem distinção entre empresa com fins lucrativos e outras pessoas jurídicas.

O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o MPT, em julho, ainda estabelece que a Fundação adeque o meio ambiente laboral, às necessidades dos empregados com deficiência e adote uma política de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração e à adaptação dos profissionais com deficiência no ambiente de trabalho. A dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto em condições semelhantes.

Em caso de descumprimento do acordo, a Fadepe estará sujeita a pagar multas de R$1 mil ou R$10 mil reais. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento: 000201.2010.03.002/5

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