MPT quer invalidar processo eleitoral do Sindipa

quinta-feira, 2 agosto 2012,13:48

Coronel Fabriciano – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano contra o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) e o presidente da entidade, José Teixeira. A ação requer, em caráter liminar, a reabertura do prazo para registro de chapas interessadas em concorrer às eleições da nova diretoria, que serão realizadas em janeiro de 2013.

De acordo com o procurador Túlio Alvarenga, autor da ação, o período concedido para inscrição das chapas – três dias – e a divulgação do processo eleitoral, restrita ao Diário Oficial do Estado, ainda que previstos no estatuto do Sindipa, são considerados ilegais. “É imprescindível que o processo de escolha dos representantes dos trabalhadores ocorra da forma mais ampla e transparente possível, assegurando-se a participação efetiva no processo eleitoral de todos aqueles que queiram compor a gestão da entidade sindical, inclusive das minorias ou dos integrantes da oposição”, explica Túlio.

Outra irregularidade apontada na ação está relacionada ao início do processo eleitoral. O artigo 532 da CLT prevê que a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deve ser organizada de 30 a 60 dias antes do término do atual mandato. Contudo, o processo eleitoral do Sindipa teve início no dia 14 de julho, seis meses antes das eleições.

Para o procurador, a conduta “favorece somente aos interesses de alguns poucos que ocupam a direção da entidade, fragilizando os elementos de controle do processo eleitoral pelos associados e dos possíveis interessados em participar das eleições.”

Obrigações pedidas na ACP – Entre os pedidos formulados pelo MPT na ação estão a publicação do termo aditivo ao Edital de Convocação no prazo máximo de 60 dias e, mínimo, de 30 dias antes das eleições, no “site” e no boletim do sindicato, e pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação na base territorial do sindicato, e o funcionamento da Secretaria Eleitoral, de 8h às 17h, durante todo o prazo para registro de chapas. O MPT também pediu que as chapas tenham o prazo de 15 dias para se inscreverem.

O descumprimento das obrigações implicará no pagamento de multas que variam de R$10 mil a R$20 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Tribunal Regional do Trabalho convocou audiência inicial para o dia 16 de agosto, quando o Sindipa apresentará defesa.

Número do processo no TRT: 0001200.14.2012.5.03.0034

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Em Minas, 97 motoristas receberam informações sobre a lei 12.619/2012

sexta-feira, 27 julho 2012,18:36

Nova jornada de trabalho começa a valer no dia 1º de agosto

Operação foi realizada em todo o país. Os dados consolidados serão divulgados na próxima semana, no site da PGT.

97 motoristas abordados, 61 Formulários de Constatação de Infração (FCI) preenchidos por descumprimento da lei 12.619/2012, 49 autos de infração emitidos e 27 documentos recolhidos. Esse é o balanço da operação Jornada Legal, promovida pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, na última quarta-feira, 25.

A blitz educativa foi realizada de 7h às 12h e de 19h às 23h, no posto de fiscalização da PRF, em Betim – BR 381, km 499.A ação, desenvolvida por 32 profissionais, alertou os caminhoneiros sobre os direitos e deveres estabelecidos pela lei, que regulamenta a jornada de trabalho da categoria.

Balanço da operação em Minas:
– 97 motoristas abordados
– 61 FCIs preenchidos por
descumprimento da lei 12.619
– 49 autos de infração emitidos
– 27 documentos recolhidos
– 32 profissionais envolvidos

A partir do 1º de agosto, quem não ajustar sua jornada poderá sofrer as punições previstas na lei: multa de R$127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo.” A retenção do veículo é uma medida administrativa para obrigar o motorista a cumprir os descansos fixados na lei. Se o profissional estiver acompanhado do motorista reserva, este poderá assumir a direção”, explica a procuradora Adriana Souza, que coordenou os trabalhos do MPT na operação.

As empresas também serão responsabilizadas, caso seja comprovado que elas não têm controlado a jornada de seus empregados. “Os Formulários de Constatação de Infração, preenchidos pela PRF, serão encaminhados à Procuradoria Geral do Trabalho para análise. Vamos investigar se a jornada irregular é uma conduta frequente da empresa”, afirma Adriana.

O balanço da e as respostas obtidas nos questionários aplicados aos motoristas, durante a blitz, vão embasar as próximas ações do MPT. “A operação demonstrou que a situação do transporte rodoviário no país é preocupante, uma vez que a maioria dos motoristas ainda faz uso de substâncias químicas para retardar o sono ao volante, inclusive cocaína. A pressão por produtividade, rapidez na entrega do produto e falta de controle do tempo de direção dos motoristas, que trafegam por mais de 12 horas diárias, em média, são as principais causas das mazelas enfrentadas pelos profissionais, aliadas à falta de infraestrutura das rodovias. De um modo geral, os motoristas concordam com a necessidade do descanso, tal como a lei disciplina, mas temem a reação patronal, especialmente quanto à redução salarial”, avalia a procuradora.

O diz a lei? Fixa uma jornada de 8h diárias e semanal de 44h; intervalo de 30 minutos para descanso a cada 4 horas de direção contínua; intervalo interjornadas de 11 horas; remuneração do tempo de espera (carga e descarga) com base no salário-hora normal, acrescido de 30%, dentre outras.

Como será feito o controle da jornada? Anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos.

Manifestação – O Dia de São Cristovão, padroeiro dos motoristas, também foi marcado por uma série de protestos no Brasil. Desde quarta-feira, 25, caminhoneiros de várias regiões do país bloqueiam as estradas para reivindicar melhores condições de trabalho. Entre as reivindicações dos motoristas está a prorrogação da vigência da lei 12.619/2012 por mais 365 dias. De acordo com o comunicado divulgado pelo Movimento União Brasil Caminhoneiros, que coordena o protesto, “a carga horária estabelecida pela lei é incompatível com a atividade e o valor do frete. A lei define horários e quilometragens máximos, sem disponibilizar áreas de descanso nas rodovias”.

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Operação Jornada Legal orientou 97 motoristas

quinta-feira, 26 julho 2012,16:48

A partir do dia 1º de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) começará a punir os motoristas profissionais que não ajustarem suas jornadas de trabalho conforme a lei 12.619/2012. Para orientar a categoria profissional sobre as mudanças incorporadas pela lei, o Ministério Público do Trabalho em parceria com PRF promoveu  nessa quarta-feira, 25, a operação nacional Jornada Legal.

Em Minas Gerais, a blitz educativa foi realizada de 7h às 12h e de 19h às 23h,  no posto de fiscalização da PRF, em Betim – BR 381, km 499.  97 motoristas receberam orientações e preencheram questionário com perguntas relativas ao próprio condutor, remuneração e jornada de trabalho.

O balanço da operação e as respostas obtidas nos questionários vão embasar as próximas ações do MPT para garantir a efetividade da lei. “A segunda etapa da operação terá caráter repressivo, responsabilizando motoristas e empregadores”, explica a procuradora Adriana Souza, que coordenou as atividades do MPT durante a operação.

A procuradora Fernanda Brito e 30 agentes da PRF também participaram da blitz educativa. O balanço final da operação ainda não foi divulgado pela Polícia.

Sobre a lei 12.619/2012 – A nova lei fixa uma jornada de 8 horas diárias, intervalo de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção contínua; remuneração do tempo de espera (carga e descarga) com base no salário-hora normal, acrescido de 30%; intervalo interjornadas de 11 horas e remuneração de 30% sobre a hora normal para motorista reserva que tiver sua jornada normal de trabalho prorrogada. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo.

Leia também: 25/07/2012: Operação Jornada Legal aborda 1,6 mil motoristas em todo o país
– 25/07/2012: Operação Jornada Legal abordou 67 motoristas
– 25/07/2012: Blitz na BR 381 divulga direitos e deveres de motoristas profissionais

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Fiat deverá manter jornada legal

terça-feira, 24 julho 2012,12:00

Foto ilustrativa.

10 anos após o MPT ajuizar ação civil pública, Justiça do Trabalho reconhece a necessidade de condenar a montadora a não repetir irregularidades relativas à jornada de trabalho

Evitar a reincidência de condutas lesivas. Com base nesse princípio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu assegurar aos cerca de 15 mil empregados da Fiat Automóveis S. A. a manutenção de uma jornada de trabalho compatível com a legislação brasileira.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim condenou a montadora a três obrigações: não exigir a prorrogação da jornada além do limite legal de 2 horas diárias, conceder intervalo interjornadas de 11 horas consecutivas, no mínimo, e intervalo para descanso e almoço de no mínimo, uma hora.

De acordo com a procuradora Luciana Coutinho, autora da ação civil pública (ACP), as condições de trabalho na empresa justificam razão adicional para manutenção da jornada de trabalho dentro dos parâmetros legais. “A Fiat jamais ignorou que o tempo de exposição aos agentes agressivos – ruídos, produtos químicos – é fator fundamental para motivar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Contudo, a empresa permaneceu inerte durante anos, mesmo sabendo do adoecimento crescente dos seus empregados”, argumenta.

A ação civil pública foi ajuizada em 2002 pelo Ministério Público do Trabalho e durante nove anos foi discutida a legitimidade do Autor para ajuizamento da ação, questão só dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a atribuição do MPT para agir, determinando o retorno dos autos para o julgamento do mérito da ACP.

A ACP apresenta documentos que comprovam irregularidades na empresa desde 1996, como a redução do intervalo mínimo para refeição e descanso e o cumprimento de jornadas extenuantes de até 12 horas diárias . Em 2001, a Previdência Social constatou mais de 1500 casos de perda auditiva motivados por fatores ocupacionais.

Apesar de reconhecer mudanças nas práticas da empresa, a juíza Aline Ribeiro entendeu necessária a condenação à título de tutela inibitória. “O fato de atualmente a ré cumprir as normas relacionadas a esta ACP, não retira a necessidade e utilidade da demanda, uma vez que o dano pretérito de fato existiu. O direito a trabalhar em jornada razoável é condição básica do trabalhador, que influencia diretamente em sua saúde, segurança e convívio social, de forma que o desrespeito a esta regra representa labor degradante,” justificou a magistrada.

Além determinar a manutenção de uma jornada legal, a juíza acolheu o pedido de indenização do MPT. A montadora deverá pagar R$200 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) .

Em caso de reincidência das irregularidades, a Fiat Automóveis estará sujeita à multa de R$200 mil por ano, se as fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego comprovarem infrações que atinjam mais de 5% do número total de empregados da montadora. Se aplicado, o valor também será revertido ao FAT.

A Fiat já recorreu da decisão.

Número do processo no TRT: 00433-2002-027-03-00-8.

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Siderúrgica é condenada por discriminação

quinta-feira, 12 julho 2012,14:39

Ação já transitou em julgado e obriga empresa a reservar vagas para pessoas com deficiência

Imagem ilustrativa

A companhia Siderúrgica Pitangui foi alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por não cumprir a cota prevista na lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

A condenação em primeira instância foi em novembro de 2011. A empresa recorreu, porém o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a primeira decisão. Para o relator, desembargador José Murilo de Morais, “ficou clara a intenção da ré em dificultar ou impor restrições não previstas na lei”.

A decisão do TRT condena a Siderúrgica Pitangui a manter o percentual de empregados previsto na lei 8.213/91 e a observar o artigo que estabelece que a dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto nas mesmas condições. Além de cumprir a obrigação de fazer, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Entenda o caso: Em 2007 o MPT recebeu um relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG denunciando a irregularidade. O relatório apontava que a Siderúrgica admitiu 24 empregados, no período investigado, tendo destinado apenas duas vagas para pessoas com deficiência.

Com cerca de 400 empregados, a Siderúrgica precisava destinar 3% de suas vagas para a cota de inclusão, o equivalente a 12 vagas, à época da investigação. “Em julho de 2010, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) encaminhou ao MPT novo relatório denunciando que as irregularidades cometidas pela empresa se mantinham, o que motivou o ajuizamento da ação, explica a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Elaine Nassif.

Nos anos de 2009 e 2010 a Siderúrgica não se manifestou sobre as propostas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feitas pelo o MPT.

Número do Processo: 00887-2011-113-03-00-5

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