Assédio moral:Schincariol deverá pagar R$50 mil de indenização

quinta-feira, 1 março 2012,12:59

Empresa também foi condenada a zelar pelas relações interpessoais no meio ambiente de trabalho

Por  adotar práticas configuradas como assédio moral contra seus vendedores de bebidas, a  Schincariol Logística e Distribuição Ltda., que integra o grupo da cervejaria Schincariol, deverá pagar R$50 mil a título de indenização por dano moral coletivo. A sentença, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manteve parcialmente a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada pelo procurador Helder Amorim.

“A empresa instituiu um ambiente de competitividade agressiva entre os trabalhadores, incitando a humilhação coletiva dos vendedores que não alcançam as metas, o que caracteriza a prática do assédio moral”, explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

De acordo com a juíza Silene Cunha de Oliveira, a política de cobrança de metas da empresa é “excessivamente agressiva e repulsiva, a qual culmina por atingir a honra e a dignidade de seus empregados”.

Além da indenização, a sentença ratificou a liminar concedida anteriormente determinando que a Schincariol  reprima atitudes de discriminação, abstendo-se de práticas que impliquem humilhação e  constragimento pessoal de trabalhadores perante seus superiores e colegas de trabalho.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita à multa de R$10 mil a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como a indenização.

Número do procedimento no TRT: 0001074.68.2011.5.03.0140

Leia também: 28/06/2011:  Justiça impede a Schincariol de praticar assédio moral contra seus vendedores de bebidas

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