Tower Automotive vai pagar dano moral de R$ 100 mil
segunda-feira, 26 março 2012,11:44
A decisão do TRT mineiro em ação civil pública de autoria do MPT já é definitiva
Transitou em julgado uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho que visava a coibir o excesso de jornada na empresa Tower Automotive do Brasil S.A, fornecedora de peças metálica para a Fiat.
A empresa deverá assegurar aos empregados intervalos de 11 horas entre duas jornadas, garantir o descanso semanal e não exigir mais que duas horas extras diárias. Para reparar o dano moral coletivo que a prática irregular acarretou, a empresa deverá recolher R$ 100 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
“O MPT já havia conseguido liminar e agora, em sede de Recurso Ordinário, conseguimos derrubar o limite de R$ 50 mil para astreintes, imposto na sentença. Isso é importante porque, em caso de descumprimento das obrigações, a multa é calculada por trabalhador prejudicado, sem teto que a limite”, explica a procurador do Trabalho, Ana Cláudia Nascimento Gomes.
A 9ª Turma do TRT também deferiu o pedido do MPT para ampliar a indenização a título de dano moral de R$ 50 para R$ 100 mil. A empresa recorreu da sentença, porém não teve seus pedidos deferidos e não recorreu da decisão do TRT, tendo a ação transitado em julgado.
Nº do processo no TRT: 00076.2010.087.03.00.1
Nº do processo: 000085.2010.03.000/8
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