Acordo judicial entre MPT-MG e uma empresa de transporte rodoviário prevê o pagamento de indenização de R$504 mil por dano moral coletivo
PTM-Montes Claros (MG) – Um acordo judicial firmado entre a Procuradoria do Trabalho em Montes Claros (PTM-Montes Claros) e a empresa Auto Lotação Princesa do Norte Ltda estabelece obrigações para o cumprimento correto das regras do contrato de trabalho. Pela reiterada subtração de direitos como limite de jornada, descansos remuneração por horas extras, a empresa deverá recolher uma indenização no valor de R$ 504 mil.
O acordo judicial estabelece que a empresa se abstenha de exigir prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal de 2 horas diárias; que conceda a todos seus empregados descanso semanal de 24 horas consecutivas e intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas. A empresa deverá adotar mecanismo de registro fiel da jornada cumprida, proceder ao recolhimento das parcelas devidas ao FGTS e contribuição social; conceder férias anuais. Para a adequação do meio ambiente de trabalho deverá disponibilizar aos empregados instalações sanitárias e refeitório.
De acordo com o procurador do Trabalho que atuou no caso, Max Emiliano Sena, a empresa foi condenada em sentença judicial, porém vinha descumprindo as obrigações assumidas no título executivo judicial, além de cometer novas e graves irregularidades trabalhistas como ultrapassar as 44 horas semanais chegando em até 50 horas, não efetuar o pagamento das horas extras e não conceder folgas e descanso como horário de almoço durante as jornadas de trabalho.
Confirmado o não cumprimento das obrigações ela foi acionada judicialmente: "com a ação civil pública (ACP) objetivamos fazer com que a empresa adeque o seu comportamento aos ditames legais, o que não vinha sendo atendido, conforme demostra o relatório de fiscalização, fazendo-se imprescindível a execução da multa cominada e a determinação de que a mesma proceda à correção de sua conduta", salienta o procurador.
O acordo judicial estabelece o pagamento de R$ 504 mil a título de indenização por dano moral coletivo e multa pelo descumprimento de sentença condenatória. O pagamento ocorrerá de 24 parcelas de R$ 21 mil, a começar no dia 28/02/2023, que serão depositadas em conta judicial e oportunamente revertidas em favor de entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e/ou projetos de interesse social.
Além do pagamento em pecúnia, a empresa arcará com a realização de campanhas publicitárias sobre temas trabalhistas, como combate ao trabalho infantil, promoção da igualdade e do ambiente de trabalho seguro, combate ao trabalho escravo, entre outros que fazem parte da atuação prioritária do MPT.
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