ACP de autoria do MPT que busca reparação para idosa de 83 anos submetida a trabalho análogo ao de escravo tem audiência marcada para 2 de setembro
Em liminar deferida no dia 4, Justiça do Trabalho determina a regularização de contratos de trabalho, meio ambiente e coíbe a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão
PTM Governador Valadares (MG) – A Justiça do Trabalho deferiu em parte o pedido de tutela de urgência em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) impondo ao empregador obrigações de fazer e não fazer para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, o cumprimento das regras relativas ao contrato de trabalho e a eliminação da prática de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravos. A ação segue tramitando na Vara do Trabalho de Guanhães e tem audiência inicial telepresencial agendada para o dia 2 de setembro de 2021, para tentativa de conciliação.
Durante operação fiscal realizada em junho de 2021, quatro trabalhadores foram resgatados na fazenda de criação de gado leiteiro e produção de queijos, de propriedade de Berino Pereira dos Santos, localizada na cidade de Rio Vermelho (MG). Entre eles uma idosa de 83 anos e um trabalhador com deficiência auditiva parcial. Além de irregularidades na remuneração, os empregados não tinham contrato formal de trabalho e estavam submetidos a péssimas condições de trabalho, com riscos à saúde e a segurança, sem instalações sanitárias adequadas e em alojamentos em péssimas condições de manutenção, o que caracterizou submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
“A situação de precariedade dos trabalhadores, se revela extrema e multidimensional, nos aspectos econômico, social, existencial e jurídica, a ponto de não terem sequer consciência do estado de exploração e nem tampouco dos direitos que lhe são inerentes, de molde que não tinham nenhuma possibilidade ou condição de esboçar meios de reivindicá-los, dada a integral sujeição a que se encontravam perante o empregador. Diante disso, com a ação judicial, o MPT busca tanto a quitação dos créditos trabalhistas para os trabalhadores, que totaliza R$ 1.135.262,19, quanto o pagamento de indenizações por dano moral coletivo e individual", explica o procurador do Trabalho da PTM Governador Valadares, Max Emiliano da Silva Sena.
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Entre as obrigações impostas liminarmente ao empregador estão as relativas à regularização de contratos de trabalho, como admissão de empregados exclusivamente mediante registro formal, com jornadas explicitadas e registro fiel do cumprimento; pagamento de salários e outros direitos trabalhistas regularmente e concessão de direitos como férias, 13º salário, descanso semanal e recolhimento de todos os encargos inerentes à relação de trabalho. Estão também obrigações relativas à adequação de meio ambiente de trabalho como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), com orientação e cobrança pelo uso correto; oferta de água potável e alojamentos em condições adequadas de higiene e conforto; para as refeições deverá ser assegurado local adequado tanto para guarda como preparo.
O descumprimento de uma ou mais dessas obrigações sujeitará o empregador à aplicação de multa no valor de R$1.000,00 por trabalhador em situação irregular ou em descumprimento às normas de segurança, saúde e higiene do trabalho.
Confira as fotos da operação:
- https://photos.app.goo.gl/SpYNqxuWTYz6cikKA
- https://twitter.com/MPTMG/status/1407415503321186315
Leia mais:
Quer saber mais sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil?
Visite os sites do Observatório do Trabalho Escravo e Radar do Trabalho Escravo do Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Quer denunciar situação de trabalho em condições análogas às de escravo?
Acesse o site do MPT-MG ou o site da SIT. Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.
Número do Procedimento: IC 296.2020.03.006/0 | PAJ 155.2021.03.006/9.
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