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ACP de autoria do MPT que busca reparação para idosa de 83 anos submetida a trabalho análogo ao de escravo tem audiência marcada para 2 de setembro

Em liminar deferida no dia 4, Justiça do Trabalho determina a regularização de contratos de trabalho, meio ambiente e coíbe a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão
 

PTM Governador Valadares (MG) – A Justiça do Trabalho deferiu em parte o pedido de tutela de urgência em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) impondo ao empregador obrigações de fazer e não fazer para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, o cumprimento das regras relativas ao contrato de trabalho e a eliminação da prática de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravos. A ação segue tramitando na Vara do Trabalho de Guanhães e tem audiência inicial telepresencial agendada para o dia 2 de setembro de 2021, para tentativa de conciliação.

Durante operação fiscal realizada em junho de 2021, quatro trabalhadores foram resgatados na fazenda de criação de gado leiteiro e produção de queijos, de propriedade de Berino Pereira dos Santos, localizada na cidade de Rio Vermelho (MG). Entre eles uma idosa de 83 anos e um trabalhador com deficiência auditiva parcial. Além de irregularidades na remuneração, os empregados não tinham contrato formal de trabalho e estavam submetidos a péssimas condições de trabalho, com riscos à saúde e a segurança, sem instalações sanitárias adequadas e em alojamentos em péssimas condições de manutenção, o que caracterizou submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
 
“A situação de precariedade dos trabalhadores, se revela extrema e multidimensional, nos aspectos econômico, social, existencial e jurídica, a ponto de não terem sequer consciência do estado de exploração e nem tampouco dos direitos que lhe são inerentes, de molde que não tinham nenhuma possibilidade ou condição de esboçar meios de reivindicá-los, dada a integral sujeição a que se encontravam perante o empregador. Diante disso, com a ação judicial, o MPT busca tanto a quitação dos créditos trabalhistas para os trabalhadores, que totaliza R$ 1.135.262,19, quanto o pagamento de indenizações por dano moral coletivo e individual", explica o procurador do Trabalho da PTM Governador Valadares, Max Emiliano da Silva Sena.

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Entre as obrigações impostas liminarmente ao empregador estão as relativas à regularização de contratos de trabalho, como admissão de empregados exclusivamente mediante registro formal, com jornadas explicitadas e registro fiel do cumprimento; pagamento de salários e outros direitos trabalhistas regularmente e concessão de direitos como férias, 13º salário, descanso semanal e recolhimento de todos os encargos inerentes à relação de trabalho. Estão também obrigações relativas à adequação de meio ambiente de trabalho como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), com orientação e cobrança pelo uso correto; oferta de água potável e alojamentos em condições adequadas de higiene e conforto; para as refeições deverá ser assegurado local adequado tanto para guarda como preparo.
 
O descumprimento de uma ou mais dessas obrigações sujeitará o empregador à aplicação de multa no valor de R$1.000,00 por trabalhador em situação irregular ou em descumprimento às normas de segurança, saúde e higiene do trabalho.

 

Confira as fotos da operação:

- https://photos.app.goo.gl/SpYNqxuWTYz6cikKA 

- https://twitter.com/MPTMG/status/1407415503321186315
 

Leia mais:

- Idosa de 83 anos encontrada em fazenda onde trabalhou como empregada doméstica por mais de 60 anos sem receber salário

 

Quer saber mais sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil?

Visite os sites do Observatório do Trabalho Escravo Radar do Trabalho Escravo do Secretaria de  Inspeção do Trabalho (SIT).

Quer denunciar situação de trabalho em condições análogas às de escravo?

Acesse o site do MPT-MG ou o site da SIT. Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.

 

Número do Procedimento: IC 296.2020.03.006/0 | PAJ 155.2021.03.006/9.

 

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