Diário das Gerais: MPT pede condenação de Coelho Diniz em R$ 6 milhões

Fonte: Diário das Gerais 17.03.2015

Rede de supermercados, com mais de 2.500 empregados, não observa normas de segurança e cobra excesso de jornada regularmente

MINAS - A rede de supermercados Coelho Diniz é alvo de duas ações civis públicas (ACPs) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), por não observar normas de saúde e segurança no trabalho e também por não assegurar intervalos regulamentares. Nos dois casos, a insistência da empresa em permanecer descumprindo a lei, inclusive após fiscalizações e interdições, motivaram pedidos milionários de indenização por dano moral. Pelas irregularidades no meio ambiente a indenização pedida é de R$ 3,5 milhões, pelas fraudes relativas à jornada o valor é de R$ 2,5 milhões.

A inicial da ACP sobre segurança no Trabalho aponta, principalmente, irregularidades relacionadas com o maquinário. Quem trabalha na padaria, por exemplo, lida diariamente com lâminas de fatiadores desprotegidas, já no açougue, a "serra corte" não possui acionamento de segurança capaz de parar imediatamente a máquina, em caso de emergência. Diversas máquinas cortantes permitem o acesso de mãos e braços às zonas de risco.

De acordo com o procurador do Trabalho que ajuizou as ACPs, Jefferson Maciel, a rede de supermercados recebeu 152 autos de infração, durante operação feita pela fiscalização do Trabalho. Amassedeira, batedeiras, moedor de carne, serra fita, amaciador de bife, modeladora e fatiadora de frios chegaram a ser interditados, porém a empresa ignorou a ordem.

"As práticas ilícitas violam muito mais do que direitos trabalhistas. Ofendem direitos fundamentais básicos, tal como o direito à vida, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, o direito à saúde, o direito à redução dos riscos de acidentes laborais e de doenças ocupacionais, tão protegidos pela Carta Política e Legislações Internacionais", enfatizou o procurador na inicial da ação.

Um total de 32 pedidos integram a inicial desta ação civil pública, que aguarda sentença na Justiça do Trabalho em Governador Valadares. Além de manter máquinas devidamente protegidas, o MPT pede que a empresa seja condenada a manter programas de saúde e segurança, a fornecer EPIs adequados ao uso, a capacitar devidamente os trabalhadores para suas funções, entre outros.

Uma segunda ACP foi ajuizada para regularizar a jornada de trabalho. Neste caso, o procurador cita que foram lavrados 71 autos de infração por prorrogação de jornada além do limite de duas horas diárias, não concessão de intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra; não concessão de repouso semanal de 24 horas consecutivas, entre outras.

Segundo reportagem que ilustra as iniciais, a empresa cresceu 16% em 2014, quando o crescimento médio do setor foi de 4%. "O princípio da livre iniciativa deve ser interpretado, e implementado, em harmonia com a função social da propriedade. O objetivo do lucro não pode ser alcançado com o atropelo do regramento mínimo de proteção à pessoa do trabalhador", ressalta o procurador do Trabalho. ASCOM (Ministério Público do Trabalho - MG) 

Nºs dos procedimentos no TRT:

ACP-0001793-71.2014.5.03.0099 – Meio ambiente de trabalho
ACP-0001780-61.2014.5.03.0135 – Intervalos

 

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