TAC firmado com MPT garante indenização por acidente e transporte seguro a trabalhadores rurais

Patos de Minas: Assegurar o deslocamento de seus trabalhadores rurais em veículo coletivo apropriado, em boas condições mecânicas e autorizado pelos órgãos competentes. Este é o principal compromisso que os produtores rurais Cássio e César Iamaguti, responsáveis pela fazenda Calixto, em Campos Altos, região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais, assumiram perante o MPT em Patos de Minas.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), entabulado pelo procurador do Trabalho Rodney Vieira de Souza, também prevê uma indenização por danos morais às vítimas do acidente com um ônibus, alugado pelos empregadores, que retornava da lavoura, no dia 13 de outubro de 2016. O valor de R$ 91 mil será dividido, de forma já acordada, entre as 13 vítimas do acidente, que sofreram escoriações e outras lesões, e os dependentes do motorista do ônibus, que faleceu.

O acordo foi firmado, após a apuração de irregularidades no Inquérito Civil (IC), instaurado pelo MPT na época. O veículo, que tinha 25 anos de uso, e transportava cerca de 21 trabalhadores na volta da fazenda, teve uma falha mecânica e bateu em uma árvore, em alta velocidade, no município de São Gotardo, a 35 km do local de trabalho.

Ao assinarem o TAC, os produtores rurais se comprometeram a transportar os trabalhadores em veículo coletivo apropriado, com todos os passageiros sentados, motorista habilitado e de posse de autorização pelos órgãos competentes, conforme a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho. Além disso, devem se submeter à legislação específica sobre o transporte de trabalhadores em rodovias, dada pela Resolução 13/2009 da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais que, dentre outras coisas, obriga os proprietários a atestarem as boas condições de veículos, com até 15 anos de idade, sob sua responsabilidade e, no caso de veículos com mais de 15 anos, a vistoria deverá ser realizada duas vezes por ano pelo INMETRO ou organização por ele credenciada.

O acordo não impede que ações individuais sejam abertas, caso os trabalhadores entendam que tenham direito a um valor maior de indenização.

Em caso de descumprimento do TAC, os empregadores estarão sujeitos à multa de R$5 mil reais. Em caso de reincidência, o valor será triplicado. A destinação de eventuais multas será para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Leia também: Acidente com ônibus deixa vários feridos em São Gotardo

Imprimir