TRT-MG, MPT e MTE debatem impactos do primeiro ano da reforma trabalhista
Realizado em 30 de novembro, o Seminário Interinstitucional "Um ano da Reforma Trabalhista sob o olhar de membros do TRT-MG, MPT e MTE" lotou o plenário do 10º andar do edifício-sede do TRT de Minas com os magistrados, procuradores e auditores fiscais do trabalho, além de servidores das três instituições, que foram ouvir as exposições dos palestrantes que os representaram no evento. Conduzindo os trabalhos, o coordenador acadêmico da Escola Judicial, juiz Rodrigo Cândido Rodrigues, explicou que não se tratava de um evento exclusivo da Escola Judicial, já que o TRT de Minas dele participou em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego. A intenção dos idealizadores do encontro foi trazer as impressões de integrantes de cada uma dessas três instituições de garantia do Direito do Trabalho durante esse primeiro ano de vigência da Lei 13.467/17. Ou seja, relatar como foram sentidos os reflexos, as principais transformações, efeitos negativos e positivos da Reforma Trabalhista nesse primeiro ano, em cada uma das instituições que lidam diretamente com a aplicação da lei alterada.
Visão do MPT - Constitucionalismo de combate - Professor adjunto da Faculdade de Direito da UNB e doutor em Direito Constitucional pela UFMG, o subprocurador geral do trabalho Cristiano Otávio Paixão Araújo disse enxergar dois grandes ataques recentes à matriz constitucionalista do Estado brasileiro: a Emenda Constitucional 95, conhecida como lei do teto de gastos, e a reforma trabalhista. Segundo explicou, ao impor tantas limitações orçamentárias à atuação do Estado, a Emenda 95, se não chega a tocar diretamente nos direitos sociais, os inviabiliza por falta de recursos. A Lei da Reforma, por sua vez, não altera a Constituição no sentido formal, mas desnatura pontos tão cruciais do Direito do Trabalho, que torna complicada a vigência dos direitos sociais. "Ou seja, não acaba com direitos sociais, mas sua aplicação e efetividade perdem muito com determinados dispositivos da Lei da Reforma".
Para o palestrante, é necessário resgatar a principiologia da Constituição e os aparatos nela previstos para a garantia dos direitos sociais. Ele defende a necessidade do que chama de "constitucionalismo de combate". Ou seja, todo o texto constitucional precisa ser defendido contra maiorias ocasionais que tendem a desnaturar o próprio texto. Como ocorreu com a Lei 13.467/17. Ele defende que é preciso preservar a competência da JT, as prerrogativas e atribuições do MPT, como também do corpo técnico e dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
O professor noticiou no evento a existência de Notas Técnicas elaboradas pelo MPT durante a Reforma, disponíveis aos interessados no site da instituição, como também o Observatório da Reforma Trabalhista. São três livros elaborados por três grupos de trabalho, que tratam de controle de convencionalidade, controle de constitucionalidade e hermenêutica jurídica.
Entre as consequências mais danosas desse ataque à Constituição pela Reforma, o procurador cita a violação do direito de acesso à Justiça, direito esse inerente à própria condição de cidadão, com punições ao trabalhador como não se vê em nenhum outro ramo do Judiciário, como a sucumbência e demais ônus direcionados ao trabalhador, esvaziando sua proteção institucional. Outro ponto é a ideia de uma nova negociação coletiva para retirar direitos, e não para melhorar as condições do trabalhador, com a prevalência do negociado sobre o legislado e maior abertura para acordos individuais. Quanto ao tabelamento das indenizações por dano moral com base no salário do trabalhador ele tacha de "ideia perversa". Por último, cita o esvaziamento as instituições de proteção ao trabalho: a Justiça do Trabalho, o MPT e o Ministério do Trabalho. Tudo isso, segundo frisou, é um ataque frontal ao sistema constitucional brasileiro.
"Mas não queremos ser catastrofistas. Nossa ideia é mobilizar a sociedade para reagir e procurar as saídas possíveis para que esses primeiros 30 anos da Constituição não sejam também os últimos". E, segundo ponderou, uma dessas saídas é apelar para as normas internacionais do Direito do Trabalho, já que não há hierarquia entre direitos humanos. "Direitos econômicos, culturais e sociais são direitos humanos e estes são universais e indivisíveis", ensina.
O palestrante sugere que passemos a invocar, nas nossas lides diárias, várias normas do sistema interamericano, como o Pacto de São José da Costa Rica, a Carta Social das Américas, o Protocolo de San Salvador. "Todos componentes do direito internacional e interamericano que informam o ordenamento jurídico brasileiro e que nos trazem essa dimensão concreta dos direitos sociais", completa o professor, lembrando, ainda, que a agenda internacional contra o trabalho escravo e o trabalho infantil, como a Agenda 2030 da ONU, também vinculam o Brasil. E a Lei da Reforma, completou, complica a implementação das metas e dos compromissos ali assumidos.
Ao final, o palestrante chama a atenção para o fato de que precisamos entender a relação entre processos de trabalho, cadeia produtiva e os produtos que adquirimos, como celulares e cafés, os quais, muitas vezes, são sustentados pelo trabalho escravo ou infantil. Contra isso, existem várias frentes de atuação do MPT, como o Laboratório de Boas Práticas e a criação de observatórios temáticos, como o de saúde e segurança e o do trabalho escravo, com dados estatísticos sobre esses temas abertos ao público, com grande repercussão na mídia. Mas os dados que eles revelam são bem alarmantes: "Temos um longo caminho a percorrer e esse caminho passa sempre pela valorização da Constituição da República", finalizou o procurador.
Visão da JT - primeiros dados estatísticos pós-reforma – Ao falar sobre os impactos desse primeiro ano de Reforma na própria Justiça do Trabalho, o juiz e professor das Faculdades Unidas do Norte de Minas, Marcelo Palma de Brito, lembrou que a sua fala é pessoal e não representa a instituição como um todo, já que o Tribunal engloba múltiplas visões e entendimentos e não adota uma posição única. O que ele apresenta em sua exposição é o resultado de uma pesquisa, por amostragem, que realizou com magistrados de outras jurisdições, em vários estados do Brasil.
De acordo com o palestrante, o primeiro impacto da reforma na JT foi a diminuição do número de ações trabalhistas. Citando dados de uma pesquisa desenvolvida pelo servidor Rubens Goyatá Campante, ele noticia uma redução de 35% a 40% do número de reclamações no estado. Entre as Varas Trabalhistas que apresentaram maior redução, acima de 50%, estão as de Guanhães, Itabira, João Monlevade, Araçuaí e Coronel Fabriciano. Os menores índices de redução foram registrados em Cataguases, Ubá, Monte Azul e Pirapora. Um dos fatores que explicam essa variação regional, segundo esclareceu, é a existência ou não, na região, de grandes litigantes trabalhistas, ou seja, empresas que costumam ser muito acionadas pelos trabalhadores na Justiça.
Conforme apurou, a crise econômica também contribuiu para esse resultado, já que várias empresas pediram recuperação judicial e houve um "boom" de processos por conta das demissões, e, passada essa fase, ocorreu uma queda natural no número de ações, por conta do grande número de desempregados no país. Mas, ele aponta que, sem dúvida, a redução se deu por conta dos novos riscos jurídicos do processo, criados pela lei da reforma, como a sucumbência e a condenação em honorários advocatícios, o que tem assustado os trabalhadores, fazendo-os desistir de possíveis ações por medo do ônus que isso lhes poderá acarretar. "Isso é litigância responsável ou medo?", questiona o magistrado.
Um dado curioso trazido pelo palestrante é que não houve redução de ações de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais propriamente ditas, mas caiu bastante o número de ações com pedidos de indenização por danos morais em razão do uso de uniforme com logomarcas, horas in itinere, equiparação salarial e indenização por conta de picada de cascavel, o que era comum na região em que atua. Também reduziram-se os pedidos de caracterização de doenças, como a de Chagas, depressão e câncer, como doenças ocupacionais.
O magistrado notou que as iniciais passaram a ser mais cautelosas, ao passo que a redação das contestações em nada mudou. "Continuam contestando direitos incontroversos e suscitando prejudiciais meramente protelatórias", criticou.
Em sua experiência na Vara de Pirapora, ele notou uma tendência de aumento de audiências unas, resultado da redução do volume de pedidos da causa global (esta, por sua vez, fruto do temor da sucumbência e da necessidade de expressão matemática dos pedidos) e, portanto, a maioria das ações acaba caindo no rito sumaríssimo. Ele acredita que, com o tempo, irão praticamente desaparecer as audiências de instrução. Daí a necessidade de se começar a pensar na reestruturação na pauta de audiências.
Outra consequência apontada por ele é que os advogados estão procurando levar mais provas orais, na tentativa de garantir o ganho de causa ao cliente.
Por outro lado, ele apurou que os acordos extrajudiciais têm sido utilizados com frequência, tanto no norte de Minas quanto em BH, mas a sua homologação incondicional vai depender da posição do magistrado sobre o tema: há juízes que homologam pelo extinto contrato de trabalho e outros só pelo objeto da demanda. "O que o legislador reformista pretendeu com isso foi oferecer segurança jurídica para o empregador", apontou.
O palestrante falou ainda da produção antecipada de provas, que hoje o advogado tem buscado muito, pelo receio da sucumbência, ou seja, como um meio de prevenir o risco processual. E a lei permite isso, até para verificar a viabilidade ou não da demanda. Mas, segundo pontuou, há o receio de banalização do instrumento e alguns magistrados impõem o requisito de se demonstrar a necessidade da produção antecipada de provas.
Por outro lado, a pesquisa mostra que houve redução do número de acordos judiciais em que houve redução de demandas. Ou seja, se o empregado está mais cauteloso na proposição da demanda, ele também está mais seguro do seu direito ao propô-la e, por isso, não manifesta interesse em celebrar acordo no processo.
Marcelo Palma lembra ainda que são várias as arguições de inconstitucionalidade, nas ações propostas, sobre itens da Reforma, como na questão da tarifação do dano moral, dos honorários sucumbenciais e do acesso à Justiça.
Por fim, apresenta mais um dado curioso: o impacto na rotina das secretarias das Varas Trabalhistas após a Reforma. É que os trabalhadores estão procurando o balcão das Varas para saber sobre seus direitos rescisórios, já que agora não há mais a homologação sindical ou do Ministério do Trabalho, o que impactou bastante a vida do trabalhador, sobretudo dos analfabetos.
Pesquisa da EJ - Raio-x da Reforma em Minas - Mestre em ciências políticas e doutor em sociologia política pela UFMG, o servidor Rubens Goyatá Campante está envolvido em uma vasta e meticulosa pesquisa, na Escola Judicial do TRT-MG, sobre os impactos da reforma na Justiça do Trabalho de Minas, considerando aspectos quantitativos e qualitativos. De acordo com ele, a partir desses levantamentos, será possível estudar todas essas questões, como, por exemplo, se o rito sumaríssimo aumentou ou não, os tipos de pedidos mais impactados etc.
Ele fez uma contextualização histórica sobre o direito de acesso à justiça, o direito social mais básico, sem o qual não se tem os outros. Explicou que a abordagem dessa pesquisa da Escola Judicial é mais centrada no sentido estrito do acesso à Justiça, o que é importante em termos metodológicos. Mas alerta que não se pode perder a dimensão do aspecto social e o sentido histórico da regulação do trabalho no Brasil.
Para Rubens Goyatá, a legislação trabalhista de Getúlio Vargas representou um avanço e grande impacto na realidade econômica e social do Brasil. "A regulação do direito do trabalho foi fundamental para a História brasileira", completou. Só a título de curiosidade, ele conta que, apenas três dias depois do movimento que o levou ao poder, Getúlio criou o Ministério do Trabalho, o que mostra a sua mentalidade moldada pelo que chama de "positivismo gaúcho". E Vargas teria feito uma espécie de profecia: ele afirmou que se o Direito do Trabalho e o acesso à terra, que ele chamava de "a nossa política de valorização do homem brasileiro", não fossem estendidos ao campo, haveria êxodo rural e superpovoamento das cidades.
A pesquisa aponta que os reflexos dessas restrições de acesso ao Judiciário feitas pela Reforma na Justiça do Trabalho de Minas são evidentes. E o palestrante questiona: até que ponto a indústria de ações ou a litigância irresponsável justifica essa restrição extrema? Ele pondera que isso é uma técnica de distorção do todo pela parte, em que se toma um aspecto da realidade, apresentando-o como a verdade toda, para induzir a uma conclusão sem lastro na realidade.
De acordo com o Goyatá Campante, esse é um processo de domínio do patrimonialismo – apropriação do Estado pela elite, via monopólio, corrupção etc. – em que a precarização do trabalho é usada como escape, como uma espécie de compensação da posição do Brasil no sistema centro-periferia, ou seja, em relação ao capitalismo internacional, o Brasil é um sócio minoritário e com papel marginal.
A pesquisa vai tentar apurar se essas transformações contribuíram, de fato, para a construção de uma ordem jurídica justa. E, adotando o padrão conceitual de um relativismo moderado (pelo qual algo é justo dentro de condições específicas), ele conclui: "A nosso ver, a ordem jurídica será justa se se aproximar dos princípios do Direito do Trabalho e da Constituição da República".
Reflexos na fiscalização do trabalho - Segundo expôs o auditor fiscal do trabalho Tiago Augusto Gomes, que é pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, a ideia inicial da Reforma era bem simples, prevendo a alteração de apenas 6 artigos da CLT, mas acabou resultando em 72 artigos alterados e 15 revogados, modificando sensivelmente todo o arcabouço justrabalhista do Brasil. Mas, mesmo após toda a confusão causada pela edição e queda meteórica da MP 808, ele se diz otimista e reconhece que os efeitos, afinal, não foram "tão desastrosos quanto se previa".
No âmbito do MTE, várias instruções normativas e notas técnicas foram baixadas como formas de orientação ao corpo fiscal sobre como entender e fiscalizar o cumprimento da nova lei. Um dos efeitos do projeto original da reforma foi a majoração da multa por empregados sem registro, a penalidade mais comum aplicada pela fiscalização, que passou de 400 para 3 mil reais. Ele relatou que houve um aumento muito grande das consultas feitas pelos trabalhadores no Ministério do Trabalho sobre valores das rescisões contratuais, o que ele aponta como reflexo da falta de homologação da rescisão pelo sindicato, um dos efeitos negativos para o trabalhador e para os sindicatos que se afastaram mais das bases profissionais. Mas lembra o auditor que os sindicatos ainda podem fazer a verificação do valor das rescisões e dar assistência jurídica aos associados no caso de equívocos no pagamento. Segundo informa, a maioria dos termos de rescisão levados ao MTE contém erros e isso agora não está sendo verificado por ninguém, representando uma desassistência ao trabalhador, sobretudo do campo. Para ele, isso é um dos efeitos deletérios da Reforma: o afastamento do trabalhador da sua representação sindical.
Sobre o mercado de trabalho, usando dados do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do MTE, ele aponta alguns dados que permitem concluir que houve baixa adesão a algumas das novidades trazidas pela Reforma:
- Apenas 0,7% das rescisões feitas em Minas Gerais foram por comum acordo. Ou seja, não se realizaram as previsões pessimistas de que haveria pressões patronais para forçar esse tipo de rescisão, em que o trabalhador perde alguns direitos.
- Admissões por contrato intermitente: apenas 0,25% das mais de 1.500.000 contratações em Minas Gerais foram na forma de contratos intermitentes, sendo que as categorias de turismo e alimentação foram as que mais adotaram esse tipo de contrato.
Em outro ponto importante de atuação do MTE, que é a fiscalização quanto à inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, houve a constatação de que, atropelando o sentido da própria lei da reforma, os instrumentos coletivos de trabalho vêm trazendo exclusões de funções da base de cálculo da cota de trabalho de PCDs, o que contraria o dispositivo que diz que não pode haver cláusula de convenção ou acordo coletivo que contenha discriminação no critério da admissão em relação à PCD. Nesses casos, a fiscalização tem lavrado o auto de infração e denunciado a norma coletiva ao MPT pedindo a anulação dessas cláusulas ilegais.
Mas e quando se trata de trabalho intermitente para pessoas com deficiência? Segundo explicou o auditor, no cálculo da cota de PCDs entram os trabalhadores intermitentes contratados, mas, para efeitos de atendimento ao cumprimento da cota, não são contabilizadas as pessoas com deficiência admitidas com contrato intermitente. "Contratar uma pessoa com deficiência por contrato intermitente e jamais chamá-la para o trabalho não atende ao objetivo social da lei de inserção social de PCD no mercado de trabalho", frisa Tiago Augusto, informando que o MTE tem conseguido a alteração desses contratos para prazo indeterminado.
No caso dos aprendizes, o problema é semelhante: exclusão, por negociação coletiva, de certas funções do cálculo da cota legal. Isso também, nos dizeres do palestrante, tem ocorrido ao arrepio da própria lei da reforma, que diz ser ilegal cláusula de acordo ou convenção coletiva que prejudique direitos de menores aprendizes. Até porque o artigo que trata da fórmula de cálculo da cota de aprendizagem foi mantido pela Reforma. Com isso, os fiscais têm conseguido a anulação dessas cláusulas prejudiciais ao aprendiz.
Outro dado importante apresentado pelo palestrante é quanto ao aumento do número de ações de contestação de penalidades aplicadas pelos fiscais em razão da terceirização ilícita. Isso quando o fiscal registra no auto de infração que a multa se refere à terceirização na atividade-fim, o que, segundo explicou o auditor, não é o único critério de caracterização da ilicitude da terceirização. O principal indício de ilegalidade é a subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Conforme esclareceu, pela Lei 6.019, mesmo quando se trata de terceirização lícita, há requisitos para a não responsabilização do tomador, como por exemplo, a capacidade econômica da contratada para fazer frente a suas obrigações trabalhistas. "Caso constatadas essas irregularidades, haverá a responsabilização, como por exemplo, em caso de não cumprimento de normas de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados", alertou.
Finalizando, o auditor conclui que está havendo interpretação errada de dispositivos da reforma, como os entendimentos quanto à prevalência do negociado sobre o legislado, atropelando a própria lei reformista. Mas, observa que o cenário não é tão terra arrasada como se previa, o que não impede que piore no futuro. Por isso mesmo, pontua: "Temos que manter o diálogo e a atuação conjunta das instituições que compõem o arcabouço justrabalhista – Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho -, já que não podemos agir sozinhos. O MTE tem de municiar o MPT para que este entre com as ações e, por sua vez, o Ministério Púbico do Trabalho precisa da atuação atenta da Justiça do Trabalho, fazendo a leitura dessa nova legislação à luz da Constituição Federal".
Olhar interinstitucional - Agradecendo ao TRT e à Escola Judicial pelo espaço oferecido a essa discussão dentro da JT, a Procuradora Adriana Augusta faz questão de pontuar que a Justiça do Trabalho tem que ser ouvida em primeiro lugar sobre as questões referentes à possíveis inconstitucionalidades da Reforma. Segundo ela, é preciso levar ao STF o embate ocorrido nas três instâncias trabalhistas para que se tenha colocada toda a complexidade do Direito do Trabalho ante á Corte Constitucional.
Ressalta a procuradora que esses encontros interinstitucionais são de extrema relevância para convergirem os olhares das três instituições de amparo ao Direito do Trabalho. Ela registra que, em Minas Gerais, houve uma pequena diminuição das denúncias apresentadas ao MPT. Por outro lado, houve aumento nas mediações solicitadas pelos sindicatos, o que, segundo concluiu, revela a fragilidade dos sindicatos com a perda da sua fonte de custeio.
Ela frisa que o funcionamento do mundo globalizado depende dos direitos sociais e trabalhistas e, por isso, o foco do MPT agora é a cadeia produtiva e as fraudes ali cometidas, seja na questão do trabalho escravo, de PCDs, dos aprendizes, do trabalho insalubre etc., para identificar os responsáveis, sejam eles pequenos comerciantes ou grandes multinacionais. Todos têm o dever de respeitar os direitos humanos no mundo, e não só dentro do seu país. Por isso, o MPT hoje tem esse viés de investigação, independentemente das demandas.
"Extrai-se desse encontro a necessidade de conhecimento histórico dos direitos fundamentais para alcançarmos a importância do Direito do Trabalho, que alberga os direitos sociais, os quais, por sua vez, são cláusulas pétreas da Constituição Federal", finaliza a procuradora, acrescentando que a reforma fez uma mudança de cenários e de rumos dentro do MPT. "E essa parceria é importante porque é o sistema de justiça conversando e não podemos mais ficar mudos e estanques esperando a demanda chegar", provoca.
Esforço conjunto - O auditor fiscal Tiago Raso Leite falou sobre os esforços das instituições para a organização dos encontros interinstitucionais, tendo o primeiro ocorrido no ano passado no MPT, buscando unir agendas e a capacitação dos órgãos para o enfrentamento desses problemas comuns.
E agora, mais que nunca, já que a Reforma trouxe em seu bojo o enfraquecimento das instituições de proteção ao trabalho, atingindo desde os sindicatos até a Justiça e os fiscais do trabalho. "Isso leva à destruição dos direitos, não só pela lei da reforma, mas pelo desmantelamento das instituições que os protegem. Enquanto servidores públicos, a forma que encontramos para minimizar esses impactos nefastos foi criando esse elo entre as instituições. A solução foi unir para lutar. Acreditamos que nem tudo está perdido e vamos continuar fazendo o nosso trabalho com o zelo de sempre", finalizou, agradecendo a todos pela luta incessante.
Fiscalizar é prevenir - Encerrando o evento, o juiz Rodrigo Cândido Rodrigues exaltou o papel da fiscalização do Ministério do Trabalho. Reafirmou que o Ministério Público e o Judiciário não conseguem vencer sozinhos essa batalha contra a exploração ilegal do trabalho. "O MPT e a JT são o hospital, os socorristas a quem as pessoas recorrem quando a violação já está consumada. É preciso investir na prevenção, e prevenção é a fiscalização do Ministério do Trabalho. Falam tanto em acabar com a Justiça do Trabalho e eu, realmente, sonho com o dia em que se acabe com a justiça por falta de injustiças. Seria o mundo ideal. Mas acabar com o hospital antes que se acabem as doenças é crueldade. Se o Brasil quer crescer, é preciso investir nos auditores fiscais do trabalho, a quem hoje cumprimento e rendo as minhas homenagens", arrematou.
Fonte: Ascom/TRT-MG
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