Empresa de transporte coletivo de BH terá que abrir 52 vagas de emprego para PCDs

Sentença em ação civil pública do MPT determina que seja cumprida a cota de 5% prevista em lei

A Viação Santa Edwiges Ltda terá que abrir pelo menos 52 novas vagas de emprego para pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitados pela Previdência Social. É o que determina uma sentença da 5ª Vara do Trabalho de Betim em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que impôs outras obrigações à empresa. A ré, que opera no segmento de transporte de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é alvo de investigação do MPT no âmbito do projeto Inclusão de Acessibilidade, da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade (Coordigualdade). No decorrer do processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que o número de pessoas com deficiência ou reabilitadas empregadas pela Viação Santa Edwiges estava inferior ao que preconiza artigo 93 da Lei nº 8.213/91.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, em 2017, a empresa tinha em seus quadros 1.340 funcionários, sendo apenas 15 PCDs. De acordo a legislação, esse contingente deveria ser de 67, o equivalente a 5% do total de empregados.

Na inicial da ação, a procuradora do Trabalho que atua do caso, Luciana Marques Coutinho, salienta que "as cotas para pessoas com deficiência estão inseridas no contexto das ações afirmativas, destinando-se a possibilitar a igualdade real, bem como os acessos aos postos de trabalho que normalmente lhes seriam negados em razão da deficiência, tendo em vista o desconhecimento e o preconceito ligados à sua capacidade laborativa e as práticas discriminatórias de quem têm sido vítima ao longo da história". O MPT propôs à empresa um acordo extrajudicial a partir da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o que foi recusado pela ré.

Após a análise da ação proposta pelo MPT, a juíza Renata Lopes Vale, que proferiu a sentença, ressaltou que considera necessária a imposição do poder do estado para garantir meios para a integração social das pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho. "Trata-se de cumprir a Lei Maior Brasileira, quanto a seus fundamentos e objetivos fundamentais, especialmente da não discriminação e da dignidade da pessoa humana", acrescentou.

Além de observar a cota conforme prevê a legislação, a empresa não poderá promover a dispensa de empregado PCD com contrato com prazo determinado superior a 90 dias ou de modo imotivado sem a contratação prévia de funcionário nas mesmas condições. Se descumprir a medida, a ré está sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$ 2 mil.

Por fim, a Justiça determinou que a divulgação de vagas de emprego para PCDS não deverá se restringir ao envio de e-mails ou publicação em jornais e o pagamento por parte da empresa de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A Viação Santa Edwiges ainda poderá recorrer da decisão.

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Número do procedimento no TRT: 0010793-24.2018.5.03.0142

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