Samarco assume obrigações perante o MPT para retomar operações em Fundão

Empresa também deverá recolher R$ 40 milhões a título de dano moral coletivo

A Samarco Mineração S/A assumiu 12 obrigações fixadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como condição para a retomada das atividades na mina de Fundão em Mariana, na Região Central de Minas. Elaborar e implementar programa de gestão de risco e plano de emergência, monitorar regularmente a exposição de trabalhadores aos agentes de risco e definir sistema de comunicação eficaz com os públicos interno e externo estão entre as obrigações assumidas. Além dos compromissos, a mineradora deverá pagar uma indenização R$ 40 milhões para reparação dos danos morais coletivos. O valor será depositado em uma conta judicial até 31 de janeiro de 2020.

"O rompimento da barragem de Fundão, ao carrear milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério à jusante, em conjunto com os impactos ambientais perpetrados, ocasionou danos à funcionalidade das estruturas de segurança do empreendimento, o que impede a retomada de atividades nas condições de outrora. Qualquer debate consciente para a reativação da lavra minerária no Complexo Germano pela Samarco demandará, inexoravelmente, a construção de novas estruturas operacionais e de segurança", ressalta na ação o procurador que atua no caso, Aurélio Agostinho Vieito.

Conforme estabelece a Norma Regulamentadora (NR) 22, a empresa terá de elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que inclui identificação, monitoramento e avaliação periódica de depósitos de rejeitos e barragens, especialmente em face de possível percolação de água, movimentação e estabilidade e do comprometimento do lençol freático.

O acordo obriga também a empresa a "elaborar e implementar plano de emergência para identificar situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes; realizar exercícios simulados anualmente com mobilização do contingente da mina diretamente afetado (equipe de emergência, população trabalhadora); estabelecer e implantar medidas suficientes para reduzir a exposição dos trabalhadores aos agentes de risco até valores inferiores aos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15", entre outras ações. A Samarco S/A também assumiu o compromisso de definir um sistema de comunicação e sinalização de emergência, abrangendo a população interna e externa.

Homologado pela juíza Flavia Fonseca Parreira Storti, o acordo também tem como signatárias a Vale S.A e a BHP Billiton Brasil Ltda, sócias e controladoras da Samarco. O processo tramita na Vara do Trabalho de Ouro Preto.

Número da ação no TRT: 0012054-83.2017.5.03.0069

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