Nota pública combate retrocesso normativo na proteção ao trabalhador adolescente e jovem
Documento é assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e pela presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos
A Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ) e a Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), ambas do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), divulgaram nota pública em que repudiam qualquer movimento para alteração normativa que possa reduzir o alcance da aprendizagem profissional. Segundo o documento, propostas neste sentido em debate no Parlamento, podem reduzir as oportunidades de adolescentes e jovens a contratos de aprendizagem e prejudicar especialmente os que estão em situação de vulnerabilidade social.
"É preciso considerar que qualquer alteração normativa que diminua o alcance da aprendizagem profissional representará um atentado ao princípio da proibição do retrocesso nas políticas sociais públicas", diz um trecho da nota assinada pelo presidente do Conselho Nacional Procuradores-Gerais (CNPG), o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, e pela presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos(GNDH), a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público na Bahia, Ediene Santos Lousado. "O Ministério Público, em seu lugar de instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao tempo em que manifesta sua oposição a toda e qualquer proposta que possa resultar no enfraquecimento da aprendizagem, conclama o Poder Executivo da União e o Congresso Nacional a respeitarem o princípio constitucional da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente e todos os dispositivos legais e infralegais em vigor que dão concretude ao direito de adolescentes e jovens à aprendizagem profissional", finalizam.
Veja aqui a íntegra da nota.
Fonte: Ascom/PGT
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