Liminar coibe terceirização irregular na construção civil

sexta-feira, 29 novembro 2013,9:21

Nova Lima – Para construir três torres de apartamentos com 20 andares cada, a Inpar Lagoa dos Ingleses SPE Ltda., registrou 33 empregados. O restante da mão de obra, cerca de 250 trabalhadores, foi intermediada por 34 prestadoras de serviços. Esse foi o cenário flagrado pela fiscalização do trabalho em 2010, cujo relatório fundamenta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o procurador do Trabalho que investigou o caso, Sérgio Oliveira de Alencar, os poucos empregados da investigada se incumbiam de fiscalizar o trabalho dos terceirizados. “A ré não está terceirizando serviços especializados de modo a otimizar o seu trabalho, está praticando a mercantilização da mão-de-obra, com claro aviltamento dos trabalhadores e dumping social em nome dos lucros a serem obtidos pela empresa”, classifica o procurador.

A 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima deferiu uma liminar pedida pelo MPT na ação. A decisão obriga a Inpar a suspender a intermediação de mão de obra, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador irregularmente admitido. A empresa também deverá manter registro de todos os empregados, desde a data de admissão, sob pela de multa de R$ 3 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação.

Entre os pedidos definitivos da ação está uma indenização no valor de R$ 500 mil pelo dano moral causado pela empresa a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As determinações da liminar devem ser cumpridas imediatamente e os demais pedido serão julgados no curso da ação, que segue na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima.

Número do procedimento: PAJ 002397.2013.03.000/4 – 25

Imprimir