Fabricantes de peças automotivas devem adequar equipamentos
quinta-feira, 28 novembro 2013,9:15
Empresas operavam prensas interditadas pela fiscalização, pondo em risco a segurança dos trabalhadores
Para garantir, prontamente, a segurança e a integridade física dos trabalhadores da Wimmer Indústria e Comércio, da Moldeminas e da Minas Moldes e Usinagem CNC, empresas que formam um grupo econômico fabricante de peças metálicas automobilísticas, a 3ª Vara do Trabalho de Contagem deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho para adequação do meio ambiente de trabalho das empresas, principalmente no que se refere a medidas de proteção de máquinas e de equipamentos.
“Consideramos que somente uma ação energética, articulada entre diversas instâncias do poder público poderá dar fim a este profundo descaso manifestado pela empresa relativa à segurança e à saúde de seus empregados”, salientou o procurador do Trabalho Aurélio Agostinho Vieito, na inicial da ação civil pública ajuizada (ACP). Desde o início das fiscalizações, em 2008, o grupo vem descumprindo as exigências estabelecidas pelos relatórios de ações fiscais, inclusive, operando prensas interditadas por falta de dispositivos de proteção.
Além de adotar medidas para resguardar os trabalhadores de acidentes e de doenças laborais, como a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Riscos Ambientais, as empresas deverão se ater à anotação da carteira de trabalho, ao registro de ponto, ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, entre outras questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho.
“O descumprimento reiterado pelos réus das normas trabalhistas, naquilo que elas têm de essencial, que é velar pela higidez e segurança do ambiente de trabalho, implica grave risco de ocorrência de acidentes do trabalho com consequências nocivas à saúde do trabalhador ou até mesmo fatais”, ressaltou a juíza do Trabalho Karla Santuchi, ao deferir a tutela.
Mesmo integrando um grupo econômico, as empresas foram acionadas individualmente com obrigações de fazer e não fazer específicas a cada ambiente laboral. Caso descumpram a determinação da Justiça do Trabalho, serão aplicadas multas de R$ 10 ou R$ 20 mil por situação irregular, acrescidas de R$ 2mil por trabalhador lesado, que serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ACP em trâmite ainda requer a condenação do grupo em R$ 300 mil, por dano moral coletivo.
Procedimento número: 0011943-58.2013.503.0031